Imagem por @nuruddean21 / freepik / editado por Jornal Contábil

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um dever fiscal mensal, que tem a finalidade de declarar várias arrecadações e impostos.

A DCTF é uma das formas mais usadas pela Receita Federal para conseguir os dados necessários para o lançamento do crédito tributário e da maneira que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).

Quem tem o dever de entregar a DCTF?

A declaração é um dever de todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

As empresas do Simples Nacional que tenham a chance de contribuir com INSS sobre a Receita Bruta também têm a obrigação de fazer a entrega em janeiro de cada ano.  Algumas unidades gestoras de orçamento também têm esse dever, acompanhe a seguir: 

  • Órgãos públicos;
  • Autarquias e fundações;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização de exercício profissional;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Arrecadações e tributos que devem ser declarados na  DCTF:

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;

Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.

Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada a custear o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;

CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Como é realizada a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é realizada através do Programa Gerador da Declaração, liberado no sistema da Receita, o Receitanet.

Quem consegue fazer esse procedimento de declaração?

Os cidadãos que possuem o Certificado Digital, esse documento é uma assinatura digital fundamental para que todo o procedimento seja realizado conforme a lei.

Existe outra forma de fazer a declaração?

Sim, através do sistema do eSocial. A finalidade do eSocial é reunir todos os deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas.

Importante: A DCTF deve ser entregue até o 15° dia útil do mês posterior ao mês que ocorreu o fato gerador. 

O que pode acontecer quando o contribuinte não entrega a DCTF ou quando ela está incorreta?

Quando falta alguma informação na declaração, a empresa tem o dever de esclarecer o que aconteceu e pagar uma multa de R$20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.

Em casos de atrasos, a empresa tem a obrigação de apresentar a DCTF original, podendo receber uma multa de 2% incidente sobre os tributos e arrecadações da DCTF, mesmo que pagos, com o máximo de 20%.

Como corrigir as informações da DCTF?

Para corrigir as informações da DCTF, basta enviar uma declaração retificadora. Essa nova declaração tem o intuito de informar as novas dívidas, modificar valores declarados e mudar os créditos associados.

Vale lembrar que, a declaração pode ser corrigida até 5 anos depois do primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.

Casos que a DCTF não pode ser corrigida

  • Quando os débitos relacionados aos tributos e contribuições que foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional forem reduzidos para inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Quando os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma ação de fiscalização;
  • Quando a retificadora tem o objetivo de fazer uma modificação nos débitos dos tributos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.

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Fonte: Jornal Contábil
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