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Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre algumas mudanças legislativas que trazem consequências para o cotidiano das empresas.

Você já ouviu falar no fator R do Simples Nacional?  Continue conosco e fique atento sobre este assunto.

O que é Fator R do Simples Nacional? 

O Simples Nacional sofreu algumas transformações de acordo com a Lei Complementar n° 155/2016, esta mudança acarretou muitos empreendedores, fazendo com que tenham suas atividades tributadas de acordo com os anexos III e V.

Isto está relacionado a inserção de um método novo de fazer os cálculos do fator R de forma diferenciada e é a partir daí que surge a maior dúvida dos líderes, em como saber qual deles é válido para sua empresa. 

Art. 18 § 5-J e 5-M 

Simplificando o entendimento, se em certa atividade econômica a receita bruta e a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses for superior ou igual a 28%, o mesmo não será mais tributado pelo Anexo V e sim pelo Anexo III. 

Logo o fator R é uma alíquota que está relacionada ao faturamento bruto com os salários.

Há percentuais nele que mostra o valor destinado ao pagamento dos pró-labores e outros encargos. 

Qual a função do fator R do Simples Nacional? 

Ele tem o objetivo de estabelecer a alíquota e ressaltar os valores que foram utilizados para pagar encargos e folhas de pagamento.

Como já mencionamos anteriormente, se os rendimentos brutos de uma Pessoa Jurídica e o pró-labore for inferior a 28%, as atividades serão tributadas pelo anexo V.

Designed by @snowing / freepik
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O porquê o fator R é importante? 

O fator R implica diretamente no setor financeiro das empresas e por isso é  necessário estar atento ao cálculo para não sofrer prejuízo.

E fazendo a aplicação da alíquota correta, consequentemente irá gerar menos tributos. 

A maioria das empresas sofrem problemas às questões tributárias, principalmente às empresas de pequeno porte,  o Regime Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar aspectos burocráticos, as alterações que ocorreram foi com o objetivo de auxiliar os prestadores de serviços. 

Aprenda a calcular o fator R do Simples Nacional

Primeiramente faça a separação de salários: 

  • Pró-labore;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Documentação que registra a receita bruta dos últimos 12 meses. 

Abaixo vamos dar um exemplo de cálculo 

  • Fórmula – Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
  • Substituição das variáveis – Fator R = 1.200,00 / 40.000,00
  • Resultado – Fator R = 0,28 ou 28%

Portanto com este resultado de 28%, se a atividade estiver registrada no Anexo V, logo poderá ser enquadrada no III e assim o pagamento dos impostos será menor. 

Feito o próprio cálculo que foi utilizado os valores da sua empresa, veja os Anexos III e V, com isso você encontrará a alíquota que deve ser paga.

Mas lembre-se que nem todas as atividades se sujeitam ao fator R. 

Veja um exemplo das atividades que se sujeitam ao fator R:

  • Medicina;
  • Enfermagem;
  • Arquitetura;
  • Fisioterapia;
  • Urbanismo;
  • Odontologia;
  • Podologia;
  • Acupuntura, entre outros.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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