O MEI (microempreendedor individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos.
No entanto, muitas pessoas temem pagar altas quantias em impostos, por isso, acabam desistindo de fazer o registro e por isso, perdem vários benefícios.
Então, saiba que os valores que devem ser recolhidos mensalmente são fixos, e variam apenas conforme a atividade desenvolvida pelo empreendimento.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são os custos mensais do MEI em 2021. Continue conosco para saber o que você deve pagar para se tornar um microempreendedor individual.
Formalização do empreendimento
Antes de falarmos sobre os custos mensais, é necessário destacar que para se registrar nesta categoria é preciso cumprir com os critérios.
O principal deles se trata do limite de faturamento anual, que é de até R$ 81 mil. além disso, certifique-se de que a atividade que você desenvolve está entre aquelas que são permitidas pelo MEI.
Essa informação pode ser conferida através do Portal do Empreendedor, que é a plataforma utilizada para o registro e demais serviços oferecidos ao MEI.
Então, se você atende a esses critérios saiba que você pode se formalizar como MEI sem pagar nada. Podemos dizer que essa facilidade na formalização, que é gratuita, é um dos benefícios da categoria.
Quanto preciso pagar?
Outro benefício é a tributação mensal, que é menor em comparação com outros tipos de empresas. Sendo assim, todas as empresas devem pagar R$55 que se refere ao recolhimento para a Previdência Social, além disso, devem ser pagos os demais impostos.
São eles:
- R$ 6 se a empresa estiver enquadrada em ambos (comércio e serviços);
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
Esses valores devem ser pagos juntos, através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Diante disso, em 2021 os microempreendedores individuais devem pagar os seguintes valores:
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS);
Como pagar?
O DAS deve ser emitido através do Portal do Empreendedor.
Este documento não é enviado para o endereço da empresa, então, você também tem a opção de registrar o pagamento por débito automático para não esquecer de cumprir com esta obrigação.
Caso prefira, o pagamento também pode ser realizado nas lotéricas pelo boleto emitido no Portal do Empreendedor ou ainda fazer o pagamento online utilizando o aplicativo do seu banco.
Outros custos
Além de investir na empresa, o MEI somente precisará arcar com outros custos mensais se decidir fazer a contratação de um empregado.
Esse é um direito do microempreendedor individual, mas antes de fazer a contração busque orientação junto a um contador que poderá analisar como ficarão as contas da empresa.
Isso é necessário porque, além de pagar a remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria ao trabalhador, o MEI também deverá incluir todos os custos de uma contratação. Os encargos mensais chegam à 11%, ficando da seguinte forma:
- INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador e deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS);
- FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado, através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
E se eu deixar de pagar?
O pagamento em dia garante a regularidade da empresa junto ao Fisco, portanto, o MEI que deixar de fazer o pagamento do DAS terá alguns prejuízos, como por exemplo, ficar impedido de emitir notas fiscais, não conseguir crédito ou financiamento para investir no negócio.
Além disso, o MEI perderá o acesso aos benefícios previdenciários que são obtidos por meio da contribuição ao INSS. Dentre esses benefícios, estão:
- aposentadoria,
- salário-maternidade,
- auxílio-doença,
Caso a inadimplência persista, o MEI terá seu CNPJ cancelado e as dívidas da empresa serão incluídas no CPF do responsável.
Com isso, além da incidência de juros e multa pelo tempo de atraso, o débito também poderá ser inscrito em dívida ativa.
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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