O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123 e regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ficou bastante conhecido entre os empreendedores por ser um regime mais simplificado, que tem como objetivo favorecer as empresas, no que diz respeito ao recolhimento de impostos.

Além disso, diminui as burocracias na hora de abrir um empreendimento. Mas você sabe qual empresa pode se enquadrar nesse regime e aproveitar essas vantagens? Para te contar quais são elas, é necessário destacar que, para aderir ao Simples Nacional existem alguns critérios. São eles: 

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 

Agora que sabemos quais são os principais critérios, continue conosco e veja se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional. 

Quem pode aderir?

Para solicitar à Receita Federal a adesão ao Simples Nacional, é necessário estar atento ao porte da empresa e seu faturamento. Isso é necessário visto que não são todas que podem se enquadrar no Simples. Então, saiba que esse regime de tributação é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme seu faturamento, veja como: 

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP; 
Fonte: Google
Fonte: Google

Atividade 

Além de ter o faturamento exigido e estar em dia com os órgãos fiscalizadores, a empresa deve ainda desenvolver atividades que são permitidas pela categoria. Todas elas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Então, para conferir se a sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional, basta verificar no Portal do Simples Nacional ou contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre este regime e o seu setor de atuação. Mas já te adiantamos que, entre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão as seguintes empresas:

  • empresas do setor financeiro,
  • empresas do imobiliário, 
  • empresas de transporte, 
  • empresas de energia e combustíveis, 
  • empresas de bebidas alcoólicas, 
  • empresas de cigarros, 
  • empresas relacionadas ao armamentos ou explosivos,

Vantagens e benefícios 

Agora que sabemos quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos que são pagos através de uma única guia que é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Além disso, como forma de inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte, a legislação do Simples Nacional favorece os optantes nas licitações públicas para oferecer seus produtos e serviços ao governo e entidades públicas. 

Como aderir?

Se você atende a todos os requisitos que destacamos neste artigo e quer aderir ao Simples Nacional, saiba que o enquadramento pode ser realizado pela internet. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos: 

  • procure pela opção “Serviços”;
  • clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • declare que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime (para isso, verifique a legislação); 
  • finalize a solicitação;

Feito isso, a Receita Federal irá verificar todos os dados e, se não houver pendências, o pedido será deferido. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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