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A maior dúvida das pessoas que querem abrir um negócio é escolher qual a melhor opção e pensando nisto na matéria de hoje vamos mostrar a diferença entre trabalhar como autônomo, registrar um MEI ou Simples.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Todo empreendedor tem o objetivo  de crescer ao longo prazo, mas para isso é necessário estar atento às exigências legais, para exercer sua função de forma independente e segura. 

Lembrando que é possível trabalhar como pessoa física formalizando-se como autônomo, porém ao registrar um MEI ou Simples Nacional, você terá vantagens além de um CNPJ. 

As vantagens são que esses benefícios passam por menores custos e impostos, garantias da Previdência Social  e até as menores taxas para empréstimos. 

Registar um Microempreendedor individual

Abrir um MEI é uma alternativa para abrir uma empresa com facilidade pagando menos impostos. 

O MEI atua como Pessoa Jurídica e por isso ele conta com algumas vantagens importantes, como: 

  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Acesso a linhas de crédito mais baratas;
  • Possibilidade de participar de licitações e vender para o Poder Público;
  • Menores custos para os contratantes, que não precisam fazer recolhimentos ao INSS.

O MEI é direcionada para profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil, esta categoria oferece a possibilidade de formalização ágil e menos burocracia, isso ocorre em até três dias entre a criação do CNPJ e a permissão para a emissão de nota. 

O que torna esta modalidade atrativa são os custos reduzidos, como já adiantamos as pessoas que optam ser MEI, recolhem menos impostos e de uma forma simplificada, os valores são fixados de acordo o enquadramento da atividade, veja: 

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Importante ressaltar que as pessoas que exerce suas atividades laborais com fabricação ou a venda de produtos pode contratar até um funcionário, desde que ele receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 

Simples Nacional 

Você sabe o que fazer se faturar mais que o teto estabelecido para um Microempreendedor, caso você precise contratar mais funcionários? Neste caso temos uma solução para você, veja: 

Qual escolher: Ser autônomo, registrar um MEI ou Simples Nacional?

A opção é migrar para o Simples Nacional, esta opção é para as micro e pequenas empresas que tenham um limite de ganhos de até R$ 4,8 milhões anuais. 

A principal vantagem é a unificação do pagamento dos tributos que ficam concentrados em uma guia e o percentual dos impostos, que vai de 4,5% a 6%, dependendo da área de atuação. 

Lembrando que para recorrer a esta categoria é necessário ficar atento (a) à alguns pontos, até porque o simples engloba uma variedade maior de atividades econômicas (CNAE). 

Se você tiver dúvidas sobre esse regime, recomendamos conversar com um contador para descobrir as melhores alternativas. 

Autônomo 

As pessoas que optam por esta categoria, geralmente é uma das formas de exercer suas atividades como freelancers, trabalhadores temporários ou prestadores de serviços, os mesmos não têm vínculo empregatício se autodenominam. 

Para as pessoas que atua como autônomas não se trata de uma empresa, mas uma pessoa física, portanto eles não têm carteira assinada, ele terá contratos de prestação de serviços com um prazo determinado. 

O autônomo não tem as mesmas garantias dos trabalhadores que exerce suas funções de carteira assinada, como férias, 13°, salário e folgas remuneradas, eles podem, sim ter direito aos benefícios previdenciários, como: 

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Pensão por morte.

Mas é preciso estar regularizado com a prefeitura e recolher os impostos devidos e a partir daí os custos começam a subir,  a tributação para essa categoria é de: 

  • Até 5% em Imposto Sobre Serviços (ISS), devido ao município;
  • 11% para a Previdência Social;
  • 7,5% a 27,5% de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) sobre os ganhos.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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