O ano de 2022 chega ao fim, mas 2023 já traz obrigações como cidadãos brasileiros. Entre elas está a entrega da declaração de IR. Uma das novidades esperadas para 2023 é a isenção para contribuintes que recebem salário mensal abaixo de R$ 5 mil. A mudança ainda não está confirmada, pois depende de fatores políticos como a transição de governo.
Ficar atento ao prazo para envio da declaração do IR 2023 é muito importante. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Portanto, quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
Geralmente, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. A data oficial ainda não foi divulgada pela Receita, o que deve ocorrer somente em 2023.
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Quanto e o que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?
Veja o que o contribuinte pode deduzir de sua declaração.
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: não há limite, podendo ser incluídos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
Dessa forma, ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito à restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.
Quem precisa declarar IR?
Assim, apenas os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2023 são aqueles que estão sob as seguintes condições:
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
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Como declarar IR atrasado?
Aqueles contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, precisam apresentar mesmo que esteja atrasada, em razão das punições que podem ser aplicadas pela Receita Federal sob os contribuintes que estejam com documentos irregulares.
A declaração do Imposto de Renda basta seguir os passos:
- Acessar o programa do Imposto de Renda;
- Clicar em “Entrar com o Gov.br”;
- Informar CPF e senha de acesso;
- Verificar qual Imposto de Renda está atrasado;
- Preencher a declaração do ano que está atrasado como se o estivesse fazendo regularmente, dentro do prazo;
- Confirmar o envio dos dados retroativos.
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Fonte: Jornal Contábil
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