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Com a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o empresário tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.

Entre os direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizados para o MEI estão a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Com o DAS, o empresário contribui com 5% para o INSS, garantindo os direitos oferecidos pelo órgão.

Quais os critérios para aposentadoria do MEI?

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima.

Aposentadoria por Idade

Após a Reforma da Previdência,  a idade para aposentadoria passou para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Este último não houve alteração na idade.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.

A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é preciso considerar outro ponto: a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.

No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Qual o valor da aposentadoria para o MEI?

Sendo MEI, o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.

Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.

Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

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Fonte: Jornal Contábil
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