As multas de trânsito são penalidades impostas a quase todas as infrações de trânsito. Quando existe a desobediência de uma lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são impostas aos infratores e aplicadas pelo policiais, agentes de trânsito ou outra autoridade com jurisdição sobre a via.
Classificação das multas
Os valores pagos pelas infrações cometidas, e os pontos de penalidade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), variam de acordo com a gravidade da multa.
Cancelamento da multa
A constituição prevê o direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa. É importante que você saiba exatamente como deve vir esta notificação, isso é determinado pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com esse artigo, a multa deverá apresentar a tipificação da infração, o local, a data e a hora corretos do cometimento de infração, a identificação do veículo através da placa e a identificação do órgão autuador.
De acordo com o artigo 281 do Código de trânsito também há a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou inconsistência nas informações.
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. ”
Em quais casos as multas podem ser canceladas?
Podem ser canceladas multas com erros formais em seus dados como:
- local
- data
- horário
- falta ou incorreto enquadramento da infração cometida
- que não esteja contendo o modelo do veículo
- que ele ainda esteja diferente do auto de infração
Também podem ser canceladas multas:
- com falta ou cor do veículo diferente do que consta no auto de infração
- sem identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer dado obrigatório que não esteja constando ou apresente erros
- com rasuras
- sem o devido preenchimento da placa do veículo
- se ela for devido a uma sinalização inadequada da estrada
- se a notificação estiver fora do prazo estabelecido.
Como cancelar?
O cancelamento de sua multa será estudado com base em seu recurso. O prazo para ser apresentada sua situação ao Detran vem disposto na notificação recebida e pode variar de 15 a 30 dias, é possível que o condutor recorrer em três oportunidades, sendo elas:
- Defesa de autuação ou defesa prévia, que ocorre no Detran;
- Situações onde o recurso seja indeferido, existe a possibilidade de recorrer na JARI.
- Quando seu recurso é recusado na Jari, ainda pode ser possível para o condutor se defender da multa enviando um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, mais se lembre que prazo para a defesa é de 30 dias.
Fonte: Jornal Contábil
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