A categoria MEI (microempreendedor individual) é voltada aos pequenos negócios, tendo sido criada em benefício dos trabalhadores que atuam na informalidade. Sendo assim, o empreendedor pode contar com vários benefícios, no entanto, também deve cumprir com certas obrigações para garantir que o seu negócio fique regular. Caso contrário, o MEI pode até perder o seu CNPJ.
Não é possível reverter o cancelamento do CNPJ, então, se você tiver interesse em continuar desenvolvendo a sua atividade, deverá fazer novamente todo o processo de inscrição. Então, a nossa dica é não deixar que isso aconteça. Para que você não seja pego de surpresa pelo cancelamento do seu CNPJ, reunimos neste artigo as principais situações que podem levar a esta situação. Então, continue conosco e se informe!
Suspensão
O primeiro efeito do descumprimento das obrigações, é a suspensão da inscrição de microempreendedor individual, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 2016. Assim, o CNPJ ficará suspenso por 95 dias e, caso o empreendedor não faça a regularização, haverá a baixa definitiva.
A relação dos MEIs que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas é publicada no Portal do Empreendedor, então, o MEI que está nesta situação pode conferir se há alguma notificação para que possa regularizar antes do cancelamento.
Lembre-se que ao manter o seu MEI em dia, você tem acesso às vantagens e benefícios que são oferecidos pela categoria, como por exemplo, a emissão de notas fiscais, a possibilidade de fazer a contratação de um funcionário, além da cobertura previdenciária, lembrando que também se estende aos dependentes do MEI.
Motivos de cancelamento
O cancelamento do CNPJ MEI é regulamentado pela resolução nº 36, de 2016, que foi estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A medida determina que o MEI terá sua inscrição CNPJ cancelada nas seguintes situações:
- quando houver a omissão na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
- quando o MEI estiver inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, contadas desde o primeiro mês do período até o mês do cancelamento.
Procedimento
O cancelamento costuma ser feito entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. Então, o empreendedor que tiver seu CNPJ cancelado também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal. Além disso, o MEI perderá suas licenças de funcionamento e alvarás que foram concedidos no ato de abertura da empresa.
Neste sentido, o empreendedor terá que arcar com os débitos que deixou de pagar. Eles podem ser lançados e cobrados do titular do CNPJ, dentre eles, estão os impostos e contribuições que deveriam ter sido feitas pelo MEI, além de multas e juros aplicados ao valor devido.
Pedido de baixa
O MEI que não quiser continuar desenvolvendo sua atividade, também pode solicitar a baixa do seu CNPJ e da inscrição na categoria. Isso deve ser feito através do Portal do Empreendedor, basta acessar como de costume e buscar pela opção “baixa do MEI”. Preencha a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento).
Depois disso, faça a emissão do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovar que a empresa foi devidamente fechada. A Lei Complementar 123, autoriza que a baixa do MEI seja feita independentemente da regularidade das suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.
Mas a orientação é de que MEI faça a quitação de seus débitos, pois, nada impede que sejam cobrados os impostos, contribuições e respectivas multas e juros futuramente. Assim, o empreendedor também poderá ter restrições em seu CPF.
Para evitar isso, você pode regularizar antes de concluir a baixa da inscrição, para isso, é necessário gerar o boleto onde consta os débitos em aberto relativos ao Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI) e realizar o pagamento.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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