O Microempreendedor Individual (MEI) possui muitos benefícios, porém, assim como todos outros empreendedores, os MEIs também devem cumprir algumas obrigações em determinadas situações.
A nota fiscal do MEI é uma aliada do empreendedor, mas entender as regras e o funcionamento deste documento é algo indispensável para quem possui o seu próprio negócio.
O Microempreendedor Individual deve entender o funcionamento do documento fiscal no seu negócio e deve saber quando ele deve ser emitido, a emissão de nota não é obrigatória em todas as situações.
As obrigações
Os benefícios do MEI já são muito conhecidos por todos os brasileiros, porém, além deles, é fundamental entender quais são os deveres desses empreendedores. Com base na Portal do Empreendedor, saiba quais são as obrigações de um Microempreendedor Individual:
- Pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o dia 20 de cada mês.
- Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, não precisa ser enviado para ninguém, apenas armazenado com as notas pelo mesmo período.
- Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
- Transmitir, independentemente do faturamento no ano-base, a Declaração de Faturamento Anual do MEI.
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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Segundo o Portal do Empreendedor, o Microempreendedor Individual não está obrigado a emitir notas fiscais em todos os casos, mas existem situações onde o empreendedor tem obrigação de emitir esse documento, confira:
- Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), sejam pequenos negócios (inclusive outros MEI) ou grandes;
- Quando um cliente (pessoa física) solicitar o documento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Sempre que for preciso enviar um produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como vendas pela internet, por exemplo.
Além disso, sempre que um MEI comprar qualquer produto para a sua atividade é preciso solicitar a emissão da nota fiscal. Não se esqueça de guardar todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados e guardar com o relatório mensal.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil