A carteira de identidade é um documento obrigatório e essencial para os brasileiros, enquanto cidadãos. Sendo assim, o governo disponibiliza a gratuidade na emissão do RG, em casos de primeira via, renovação ao atingir 18 anos e na transição para a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Como bem se sabe, até então, o documento, na maioria dos casos é utilizado no modelo impresso, logo, perder o RG não é algo incomum. Nesses casos, será necessário emitir a 2ª via, processo no qual haverá uma cobrança, que pode variar de R$ 26 a R$ 96, a depender do estado.
No entanto, existem ainda algumas situações em que não será necessário desembolsar alguma quantia para retirar a segunda via. Confira quais são essas circunstâncias no tópico a seguir:
Situações em que a 2ª via do RG é emitida de graça
Cidadãos em situação de extrema pobreza, que comprovem vulnerabilidade social através da apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
- Cidadãos que já atingiram a terceira idade (mulheres com mais de 60 anos, e homens com mais de 65);
- Indivíduos desempregados durante um período superior de 3 meses, será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Nos casos de furtos o indivíduo poderá solicitar a gratuidade no período de 30 dias após o registro do B.O;
- Erros na elaboração do documento (solicitados dentro do período de 90 dias, assim que o erro for constatado);
- Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais (com apresentação de B.O em até 90 dias após o acontecimento);
- Nos casos de danificação do documento devido a desastres naturais, o cidadão tem direito a gratuidade logo após apresentar o B.O, com o período de até 90 dias.
Como tirar a 2ª via do RG?
O processo é bem simples, basta solicitar a segunda via nas Secretarias de Segurança Pública (SSP) do seu Estado, ou nos postos da Polícia Civil de seu município. O procedimento ocorre de forma presencial, todavia, algumas prefeituras viabilizam o agendamento on-line.
Na solicitação de 2ª via do documento, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
- Comprovante de Pessoa Física (CPF);
- 2 fotos 3×4;
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Boletim de Ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto).
Quais as principais mudanças do novo RG?
Lembrando que o RG passou por diversas alterações, inclusive, no nome, agora chamado de Carteira de Identidade Nacional, ou apenas CIN. Confira, algumas das principais mudanças no documento:
- O novo documento agora terá além do modelo impresso, terá a versão digital. Ambas são igualmente válidos;
- O prazo do documento irá variar de acordo com a faixa etária do indivíduo;
- No novo modelo será unificado CPF e RG, agora com apenas uma única numeração. Dessa forma com um único registro de identificação contido no documento;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (permitirá o uso na identidade na qualidade de passaporte em países do Mercosul);
- Autenticação do documento via Qr code. O dispositivo funcionará até mesmo de forma offline.
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Fonte: Jornal Contábil
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