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Um dos grandes dilemas dos herdeiros está relacionado ao processo de inventário, principalmente porque o inventário costuma ser conhecido por ser algo bem caro.

Na teoria o processo de inventário é algo simples, onde basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e assim realizar a divisão para os herdeiros.

Todavia, na prática, o processo de inventário realmente pode custar muito tempo e também muito dinheiro para os familiares.

Custas Processuais

O custo do inventário está atrelado a alguns componentes como o tipo de processo que será realizado, afinal, dependendo do formato do procedimento, ele terá mais, ou menos custos.

Dessa forma, um inventário pode ocorrer de duas maneiras, por meio da Justiça denominado então de inventário Judicial, e por um cartório, chamado de inventário extrajudicial.

No caso do inventário judicial, a questão é resolvida através de uma audiência com o juiz, dessa maneira costuma ser mais caro, pois há certas taxas e custas processuais que são envolvidas.

Além disso, no caso do inventário judicial é normal que a família tenha mais de um advogado e se este for o caso, os gastos serão ainda maiores.

Todavia, existe também o inventário extrajudicial, que é um processo mais rápido fácil e barato que ocorre através do cartório.

Contudo, para que possa acontecer o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo com a execução do inventário, e que não tenha testamento ou herdeiros menores de idade, ou incapazes.

Dessa forma, como o inventário extrajudicial é bem mais rápido e fácil, o mesmo é bem mais barato, pois não há custas processuais e taxas da versão judicial.

Quanto aos honorários do advogado, o mesmo pode girar em média em 10% do valor total dos bens do inventário, logo, é importante lembrar que quanto menos advogados melhor (desde que seja um bom profissional).

Impostos

Outro custo que precisa ser informado está no pagamento de imposto, no caso do inventário o mesmo é o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação).

Esse tributo é incidente sobre a herança deixada pelo familiar falecido e seu valor é definido conforme uma tabela específica, onde o mesmo é aplicado de maneira progressiva, ou seja:

  • Quanto maior a herança deixada, maior a alíquota de tributo a ser aplicada;
  • Quanto menor a herança deixada, menor a alíquota de tributo a ser aplicada.

Além disso, como o ITCMD se trata de um tributo estadual, cada Estado tem a possibilidade de definir a sua própria alíquota.

Fonte: Jornal Contábil
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