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MEI significa Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.

Umas das vantagens de se tornar MEI é poder contratar funcionário porém de acordo com a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário.

Mas vale lembrar que o funcionário precisa ser maior de 16 anos e deve passar pelos exames admissionais, assim como em qualquer categoria de empresa.

Quanto custa o funcionário MEI?

O funcionário do MEI deverá ganhar até um salário mínimo nacional que em 2022 é de R$ 1.212,00 regional ou o piso salarial de sua categoria.

Além do salário de seu funcionário o MEI precisa arcar com outras despesas, com o custo total de 11% sobre o salário que será pago, dividido da seguinte forma:

  • 3% de INSS: de responsabilidade do empregador
  • 8% de FGTS

Quanto custa registrar um funcionário MEI? R$ 133,32 mensais por funcionário.

Direitos do funcionário do MEI

  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver
  • Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos
  • Férias anuais acrescidas de 1/3
  • Décimo terceiro salário
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
  • Pagamento de INSS
  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • Vale transporte
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas
  • Salário maternidade
  • Outros direitos também poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como:
    • cestas básicas
    • ticket alimentação
    • plano de saúde

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Fonte: Jornal Contábil
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