Toda hora em que o trabalhador exerce além da jornada de trabalho tradicional é entendida através do contrato de trabalho como hora extra. Conforme expresso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais. Dessa maneira, qualquer período de tempo, mesmo […] Fonte: Jornal Contábil
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