O MEI ou Microempreendedor Individual é uma modalidade simplificada de empresa, que contempla as pessoas que trabalham como autônomas, a fim de formalizar as atividades e garantir direitos como a aposentadoria.
A aposentadoria MEI conta com algumas particularidades que devem ser avaliadas para garantir um bom planejamento dessa etapa da vida.
Todavia, antes disso é importante saber mais sobre essa modalidade para ter acesso aos benefícios da forma correta. Acompanhe a leitura!
Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?
Alguns trabalhadores assalariados temem largar o emprego e perder o direito a se aposentar, por exemplo.
Outras pessoas não sabem se a contribuição para esta categoria de empresa é alta e quanto vão receber quando se aposentarem. Outras não sabem quais são os demais benefícios do MEI.
O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Além disso, o empreendedor poderá também aposentar por invalidez.
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Como se aposentar pelo MEI?
Conforme falamos, para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Isso quer dizer que se for aposentado pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
O MEI soma outras contribuições para a aposentadoria?
A contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria. Dessa forma, o MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Pagando 20% (DAS + Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira somam-se as contribuições.
Se ele paga só 5%, a contagem será zerada. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para MEI?
Quem for se aposentar pelo MEI, são necessários 15 anos (ou 180 contribuições pelo DAS) + a idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens).
Já para mulheres, a idade mínima para se aposentar será de 62 anos, porém, haverá um período de transição, de modo que a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2024.
Atenção exclusiva para homens: se você nunca havia contribuído com o INSS e passou a contribuir a partir da efetivação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, você deve ter 240 contribuições e a idade mínima de 65 anos.
A aposentadoria pelo MEI permite que a pessoa se aposente com o valor de um salário mínimo vigente quando atingir a idade e a quantidade de contribuições mínimas.
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Como complementar a contribuição?
A pessoa também tem a opção de pagar a guia complementar, contribuindo com mais 15% sobre o valor do salário mínimo.
Essa contribuição complementar servirá para que as contribuições como MEI se somem ao tempo de contribuição e seja levada em consideração na hora de fazer o cálculo da sua aposentadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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