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Com o sucesso da empresa, o trabalho aumenta e vem a necessidade contratar colaboradores que auxiliem na rotina do empreendimento. Mas, quando se é um Microempreendedor Individual (MEI), muitos acabam ficando em dúvida sobre como funciona a contratação e quantas pessoas é possível registrar através do MEI.

Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento e quer saber como funciona a contratação para o microempreendedor individual, veja neste artigo todas as informações que você precisa. Acompanhe! 

MEI

O MEI surgiu em 2008 com o objetivo de possibilitar que os empreendedores brasileiros saíssem da informalidade. De lá pra cá foram feitas algumas mudanças no regime. Atualmente, para começar um negócio como MEI é preciso faturar até R$ 81 mil por ano. 

Para conseguir o registro, o empreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e deve exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo MEI. Elas constam no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. 

Funcionário MEI 

Uma das vantagens de se tornar um MEI, é a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades da empresa. Mas é importante ressaltar que a Lei Complementar 128, de 2008, estabelece que o MEI só pode contratar um único funcionário. 

Este funcionário pode ser qualquer pessoa, até mesmo algum familiar como marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Vale ressaltar que esse trabalhador terá cobertura previdenciária e poderá contar com auxílios, pensões e aposentadoria. 

Contratação

Antes de contratar, o MEI deve saber que há custos que se referem à remuneração que o empregado deve receber. Neste sentido, pode ser de um salário mínimo ou o piso da profissão. Além disso, o MEI precisa se organizar para pagar 11% sobre o salário do trabalhador, que se refere ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), ficando da seguinte forma: 

  • 3% pago ao INSS;
  • 8% pago ao FGTS;

Depois disso, é só fazer a contratação do colaborador como as demais empresas: defina o salário e recolha os documentos do trabalhador, que são: 

  • Carteira de trabalho
  • RG; CPF
  • Número do PIS (Programa de Integração Social)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam) 
  • Atestado médico para admissão
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Esses dados serão registrados nas plataformas do governo federal que são voltadas ao acompanhamento das relações trabalhistas. 

Preciso contratar mais funcionários, o que fazer? 

Com o empreendimento desenvolvendo você verá a necessidade de fazer mais contratações, nesse caso, a nossa dica é alterar o enquadramento da empresa de acordo com o faturamento e o porte do empreendimento. 

Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá te auxiliar melhor na escolha do regime, que irá mudar a forma de tributação e o recolhimento dos impostos. Ao deixar de ser um microempreendedor individual, você tem as seguintes opções: 

ME: se trata de uma Microempresa, cujo limite de faturamento anual é de R$360 mil. Pode ser contratado 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;

EPP: é a Empresa de Pequeno Porte e o faturamento pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. Pode ser contratado nos segmentos de comércio e serviço, de 10 a 49 empregados e para indústrias, de 20 a 99 empregados.

Nesse sentido, as outras opções de empresa que você poderá escolher são:

  • Empresa Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), 
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda.); 
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA).;
  • Sociedade Limitada Unipessoal. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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