Uma dúvida recorrente dos condutores diz respeito ao limite de pontos que podem ser somados na habilitação antes de perder o direito de dirigir. Este é um questionamento válido, até porque, há mudanças em vigência no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que nem todos podem estar devidamente por dentro.
Previamente, é preciso entender que a pontuação acumulada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), está entre as punições cabíveis aos condutores que desrespeitam as leis de trânsito, assim como as multas. Em outras palavras, ao cometer uma infração, o motorista, além de sofrer um prejuízo financeiro, ele também corre o risco de perder o documento que o permite dirigir.
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Limite de pontos da CNH
Em 2022, mudanças atreladas à pontuação da CNH começaram a valer. Dentre outros pontos, as novas regras flexibilizaram o número de pontos que podem ser acumulados na carteira, antes do motorista perder a habilitação,permitindo que o condutor possa alcançar até 40 pontos.
Contudo, o limite de pontos varia, visto que será preciso observar o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. À depender deste fator, o motorista poderá somar 20, 30 ou 40 pontos, como demonstra a tabela abaixo:
À medida que o condutor acumula o máximo de pontos permitidos, ele terá a CNH suspensa por um período de um ano. Em casos de reincidência, o período de suspensão será de dois anos. Para saber com exatidão a quantidade de pontos que você pode possuir na habilitação, basta acessar o aplicativo CNH Digital ou ir pessoalmente a alguma unidade do Detran.
Cometi uma infração, quantos pontos serão somados na carteira?
A quantidade de pontos, bem como o valor da multa irão variar conforme a gravidade do erro cometido. Em suma, as infrações de trânsito são classificadas nos seguintes graus: leve, médio, grave e gravíssimo. Confira:
Infrações gravíssimas
Como bem se sabe, as chamadas infrações gravíssimas são aquelas com o maior nível de gravidade previstas no CTB. Em suma, o motorista que cometer falhas deste grau, em geral, estará sujeito a 7 pontos na carteira, além de arcar com uma multa de no mínimo R$ 293,47.
Contudo, ainda precisamos falar de infrações gravíssimas com efeitos autosuspensivos. Tais infrações, suspendem a CNH imediatamente e ainda implicam no chamado fator multiplicador, o que pode aumentar o valor inicial da multa em até 60 vezes, podendo chegar a R$ 17.608.20.
A quantia descrita acima representa a multa mais cara do país, aplicada aos motoristas que organizam bloqueios da circulação da via sem autorização. Confira abaixo, outros exemplos de infrações que trazem verdadeiros prejuízos aos motoristas:
- Conduzir veículo sem estar devidamente habilitado para dirigir na categoria em questão (A, B, C, D e E) – multa de R$ 586,94 (fator: x2)
- Dirigir o veículo acima de 50% da velocidade permitida – multa de R$ 880,41 (fator: x3);
- Estar envolvido em um acidente de trânsito e não prestar o devido socorro – multa de R$ 1.467,35 (fator: x5);
- Promover “rachas” (corrida ilícita) – multa de R$ 2.934,70 (fator: x10);
- Utilizar o veículo para bloquear a via e paralisar o trânsito, sem autorização – multa de R$ 5.869,40 (fator: x20);
- Organizar bloqueios da circulação da via sem autorização – multa de R$ 17.608.20 (fator: x60).
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Fonte: Jornal Contábil
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