Todos os trabalhadores contratados no sistema CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses. Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar […] Fonte: Jornal Contábil
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