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Ainda hoje, um tema que levanta muitas dúvidas diz respeito às dívidas deixadas por um cidadão falecido. Nesta linha, a grande questão se direciona para quem fica responsável pelo pagamento dos débitos. 

Previamente, é preciso adiantar algumas informações de cunho essencial. Os herdeiros legais não são obrigados a utilizar os próprios recursos para o pagamento da dívida, ou seja, não cabe a eles tirar do próprio bolso o valor do débito. 

Em suma, quem pagará o devido será o próprio trabalhador que veio a óbito. Isto será possível por meio do seu patrimônio positivo, ou seja, o que ele deixou de bens e valores será utilizado para quitar ou abater a dívida. Irei explicar mais detalhadamente esta questão no decorrer do artigo. 

Antes de mais nada, é preciso entender que sempre que um cidadão falece, obrigatoriamente deverá ser aberto um inventário. Em resumo, tal processo serve para apurar as informações relacionadas ao patrimônio deixado, bem como a partilha de bens entre os herdeiros. 

O patrimônio, basicamente, poderá ser classificado de duas formas, sendo o de caráter positivo (dinheiro, imóveis, bens em geral) e o de caráter negativo (empréstimos, financiamentos, dívidas em geral). 

Como já dito, os bens e valores do falecido serão os recursos utilizados para o pagamento da dívida. Mas afinal de contas, e quando o valor dos bens não é suficiente para quitar o débito? Entenda melhor esta questão no tópico a seguir. 

Pagamento da dívida de falecido

Esclarecido como é determinado o pagamento da dívida deixada pelo cidadão falecido. É preciso apurar três exemplos os quais podem ocorrer nos desdobramentos do inventário, quanto ao tema em questão. Confira:

Os bens deixados tem um valor superior a dívida

Neste caso, em tese, o valor total da dívida será quitado, e os recursos que restaram serão partilhados igualmente entre os herdeiros. Veja um exemplo abaixo: 

O cidadão que faleceu deixou um patrimônio positivo de R$ 500.000, todavia, durante a sua vida acumulou R$ 350.000 em dívidas. Neste cenário, R$ 350.000 serão destinados ao pagamento do débito e os outros R$ 150.000 serão dividos entre os herdeiros. 

Os bens deixados se igualam ao valor da dívida

Nessa situação, a matemática é lógica, o valor total dos bens servirá para quitar a dívida. Por exemplo, o indivíduo deixou bens avaliados em R$ 500.000 e a dívida também correspondia a R$ 500.000, logo, o pagamento será efetuado e nada restará para ser dividido entre os herdeiros. 

Os bens deixados tem um valor inferior a dívida

Este é o cenário que pode gerar mais dúvidas, até porque, como previamente dito, os herdeiros não devem utilizar os próprios recursos para o pagamento da dívida. Considerando tal informação, os bens deixados deverão ser utilizados para pagar o máximo possível da dívida, o restante fica por conta dos credores.  Confira o exemplo abaixo: 

Utilizando o mesmo valor dos exemplos descritos acima, o cidadão deixou um patrimônio positivo correspondente a R$ 500.000, entretanto, em vida acumulou uma dívida de R$ 600.000. Neste caso, R$ 500.000 serão utilizados para abater a dívida e os outros R$ 100.000 ficarão a cargo do credor.

O post Quem deve arcar com as dívidas deixadas por falecido? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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