A morte de um ente querido é sempre um assunto muito delicado, além de ter lidar com o luto, seus herdeiros precisam solucionar algumas questões práticas, como: velório e inventário. Em alguns casos, a situação fica ainda mais complicada, pois um dos herdeiros mora no imóvel que era do falecido. Nesse caso, os outros herdeiros podem solicitar que quem vive no local pague aluguel, enquanto a partilha dos bens não for concluída?
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.
Antes de respondermos esse questionamento precisamos esclarecer algumas questões.
Quem é considerado herdeiro do falecido?
Existe uma ordem de herdeiros, veja a seguir:
- cônjuge, ou companheiro;
- filhos e equiparados;
- pais;
- irmãos.
Os demais herdeiros só terão direitos na partilha de bens, se não houver outro herdeiro com maior prioridade, ou se houver um testemanento.
Como acontece a partilha dos bens do familiar falecido?
Para que essa divisão seja feita da forma correta é preciso fazer um inventário. Muitas pessoas o caracterizam como algo “chato” e desnecessário, mas ele é uma maneira de resguardar o patrimônio do falecido de possíveis golpistas. O inventário acontece depois da morte do ente querido, onde é feito um levantamento de todos os bens que ele tinha.
É possível cobrar o aluguel do herdeiro que ficou no imóvel do falecido?
Nesse caso, o herdeiro-ocupante tem o dever legal de fazer o pagamento do aluguel aos outros herdeiros, até que a partilha de bens seja determinada pelo inventário.
Depois da morte, os bens são de responsabilidade de todos os herdeiros, isso é conhecido como espólio. Por esse motivo o herdeiro que faz o uso individual do imóvel, durante o processo de inventário, deve pagar o aluguel enquanto a partilha não for definida.
É importante lembrar, que quando o falecido é segurado do INSS, seus dependentes podem assegurar a pensão por morte.
Como comprovar o parentesco com o falecido para assegurar o benefício?
A seguir listamos vários documentos comprobatórios para a solicitação do benefício.
É importante que sejam apresentados ao menos dois, se não for possível a apresentação de um documento convincente é indispensável.
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, onde o interessado conste como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova que residem no mesmo local;
- Prova de despesas domésticas evidentes e existência de sociedade ou união nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Registros contínuos de ficha ou Livro de Registro de funcionários;
- Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Ou outros documentos que possam provar a relação familiar.
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Fonte: Jornal Contábil
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