A Receita Federal informou que houve um recorde de declaração do Imposto de Renda, foram 36 milhões de declarações enviadas do IRPF.
O trabalhador que ganha até R$ 1.903,98 está livre de fazer a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita. Esse valor de isenção não é atualizado desde 2015, o que gerou uma proposta para aumentar o limite.
Ao ser eleito presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva deixou transparecer que também é a favor de um reajuste na tabela do tributo. Durante os debates que participou durante a campanha, Lula afirmou que seu governo aumentaria o limite de isenção de imposto para brasileiros que recebem até R$ 5 mil.
Tabela do Imposto de Renda
Com o valor da isenção em R$ 1.903, significa que nos últimos anos, pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar imposto.
Alguns especialistas dizem que é possível a isenção do Imposto de Renda subir para o valor de até R$ 5 mil. No entanto, eles acham que o futuro governo deveria estar preocupado em manter o Auxilio Brasil no valor de R$ 600.
Também o Congresso Nacional vem debatendo em relação a tabela de isenção do Imposto de Renda. Existe um Projeto de Lei de nº 1.198/22 que tem como autor o senador Rogério Carvalho.
O senador em seu projeto vem pedindo correção da tabela, e garantindo a isenção para os brasileiros que ganham até 3,3 mil a partir de 2023.
Veja a lista de situações em que é possível obter isenção do Imposto de Renda
Porém, em algumas situações há a possibilidade de o cidadão ter isenção no Imposto de Renda. Neste caso, pessoas com idade avançada e com doenças graves podem ter direito a isenção.
A Legislação Tributária possui uma lista que contém doenças que podem isentar o brasileiro de pagar o Imposto de Renda.
Lembrando que para ter a isenção é necessário que o cidadão possa comprovar através de exames e laudos médicos estar acometido pela doença.
O requerimento pode ser feito por meio do site ou canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isenção por doença
Neste caso, para ter a isenção, o cidadão é obrigado a comprovar ser portador de alguma doença grave que esteja na relação das enfermidades que possibilitam o desconto no IRPF.
- AIDS/HIV;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Neoplasia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia incapacitante ou irreversível;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
- Isenção por idade
De acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos, podem conseguir a isenção do Imposto, que será analisada conforme o rendimento de cada segurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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