O MEI (Microempreendedor Individual) oferece vários benefícios àqueles que formalizam suas atividades econômicas. No entanto, nem todos os empreendedores podem se registrar nessa categoria.
Isso acontece porque existem algumas restrições nesse regime. Então, para te contar quem não pode abrir um CNPJ MEI em 2021, continue conosco e veja se você está no grupo de pessoas que não pode fazer a adesão ao MEI.
Critérios do MEI
O MEI surgiu em 2008, com o objetivo de facilitar a formalização de milhões de brasileiros. De lá pra cá foram feitas algumas mudanças no regime, então, para se registrar em 2021 é preciso faturar até R$ 81 mil por ano. Dentre os demais critérios para conseguir o registro estão:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
Quem não pode ser MEI?
Existem algumas situações que impossibilitam o registro do MEI, como por exemplo, desenvolver profissões que não constam na lista de permissões. Dentre essas atividades, estão aquelas que são regulamentadas e exigem diploma ou registro em órgãos de classe para serem desenvolvidas.
Dentre essas atividades, listamos as principais profissões que não são permitidas ao microempreendedor individual, confira:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Essa proibição também se estende aos servidores públicos federais, visto que atuam com dedicação exclusiva. Além disso, as pessoas que possuem outras empresas, são sócias ou administradoras, também não podem ter um CNPJ MEI.
Quando é possível se tornar MEI, mas com ressalvas
É importante ressaltar que, em certos casos, é possível fazer o registro como microempreendedor individual. No entanto, o interessado deve estar atento a algumas ressalvas para não ser prejudicado. Nestas situações, estão as seguintes:
Empregados registrados no regime CLT: podem se tornar MEI, mas em caso de demissão sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego;
Trabalhador que recebe seguro-desemprego: ao formalizar ele terá seu benefício suspenso.
Segurado do INSS que recebe auxílio-doença: é possível se formalizar, mas perderá o benefício a partir do mês da formalização;
Quem recebe aposentadoria por invalidez: é possível se formalizar como MEI, mas deixará de ter direito ao benefício por ser considerado apto ao trabalho;
Beneficiário do BPC-LOAS: também pode se registrar como microempreendedor individual e poderá perder o benefício se for identificado o aumento considerável da renda familiar;
Beneficiários do Bolsa Família: a exclusão do programa somente acontecerá quando for registrado um aumento na renda familiar acima do limite permitido. No entanto, o cancelamento será feito apenas no ano de atualização cadastral;
O que fazer se o sistema apontar algum impedimento?
As informações do empreendedor são checadas com base no banco de dados do governo federal. Assim, no início do processo de inscrição o sistema irá informar se há alguma situação que impede a obtenção do CNPJ MEI.
Caso sejam apenas inconsistências relacionadas a dados pessoais, é possível fazer a correção junto à Receita Federal do Brasil. Assim, você poderá fazer a consulta e certificação da sua situação através do site do órgão. Por outro lado, se você não cumprir com os requisitos do regime, será necessário buscar outras opções para formalizar sua empresa.
Uma alternativa é abrir uma Microempresa (ME) e optar pelo Simples Nacional, que possui uma tributação mais simplificada. Desta forma, saiba que as microempresas são compostas por quatro categorias diferentes. São elas:
- Sociedade simples: voltada à prestação de serviços de natureza pessoal, como advogados, médicos, dentistas, dentre outros;
- EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é voltada ao empreendedor que não possui sócios, mas é necessário ter 100 vezes o valor do salário mínimo como capital social;
- Sociedade empresária (Ltda): é voltada a um conjunto de profissionais que executam determinada atividade econômica, referente à produção e circulação de bens e serviços;
- Empresário Individual: aqueles que atuam sozinhos, independentemente do setor podem se enquadrar nessa categoria. A vantagem é que não é necessário investir um valor alto do capital social.
Para te ajudar a escolher qual desses tipos de empresas se adequa melhor à sua atividade, conte com a ajuda de um contador. Além de auxiliar na abertura do empreendimento, ele também poderá acompanhar o cumprimento das suas obrigações e o desenvolvimento do novo negócio.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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