As parcelas residuais do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 valem somente para os inscritos aprovados no programa e que já estejam recebendo as parcelas de R$ 600. Contudo, o número de parcelas de extensão, cujo limite são quatro depende de quando o trabalhador começou a receber o benefício.
Quantas parcelas vou receber?
O primeiro passo para entender quantas parcelas de R$ 300 você receberá é saber se você está dentro dos critérios do auxílio residual. As regras são mais rígidas do que as do auxílio de R$ 600.
Apenas quem estava no Cadastro Único do governo federal ou já havia pedido o auxílio emergencial até 2 de julho pode receber parcelas extras.
Para o auxílio residual, o governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do IRPF de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente.
Além disso, a nova regra permite que o governo verifique todo mês se a pessoa conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas.
Confira como fica o pagamento das parcelas:
- Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300
Logo, somente os beneficiários do auxílio emergencial que estão recebendo a parcela de R$ 300 nesse mês de outubro estarão aptos a receber todas as quatro parcelas. Então sim, se você não receber a primeira parcela de R$ 300 você receberá parcelas a menos.
Vale lembrar que essa situação não se enquadra para os beneficiários do Bolsa Família, para este grupo o cronograma de pagamentos é o mesmo do programa social, logo, estando dentro das regras habituais os mesmos receberam todas as quatro parcelas de R$ 300.
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Fonte: Jornal Contábil
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