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O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022, vai poder votar no segundo. Isso porque os turnos das eleições são considerados independentes, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Quem não comparecer no segundo turno deverá fazer justificativa à parte.

São obrigados a votar nas eleições de 2022, cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.

Como justificar a ausência na eleição

Quem não compareceu no primeiro turno para votar tem até o dia 1º de dezembro para se justificar. Já quem não comparecer no segundo turno terá até o dia 9 de de janeiro de 2023 para se justificar.

Caso você não tenha feito a justificativa no dia da eleição vai poder usar o aplicativo ou o Sistema Justificativa da Justiça Eleitoral. Você deverá anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprove o motivo que o impediu de votar. 

O eleitor deverá ficar atento porque o aplicativo consegue saber se a pessoa está fora do seu domicílio eleitoral

Também para fazer a justificativa, é possível preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.

Lembrando que esta via deverá ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Neste momento, será preciso que o eleitor apresente um documento original com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação).

Quem estiver doente durante o período de votação, terá que apresentar um atestado médico, para justificar sua ausência no pleito.

O eleitor que estiver fora do país na data da eleição, pode apresentar sua justificativa no prazo de até 60 dias após cada turno ou 30 dias que serão contados a partir do retorno da pessoa ao Brasil.

O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, em qualquer zona eleitoral. Também será possível enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.

E quem não justificar a ausência?

A ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Mais de 156 milhões de brasileiros retornam às urnas para escolher o presidente da República que comandará o Brasil pelos próximos quatro anos. Em 12 estados do país haverá também votação para eleger o novo governador. E, assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá ao mesmo tempo nos 5.570 municípios do país: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O post Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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