Quem deseja se formalizar como Microempreendedor individual (MEI), e desfrutar dos benefícios da categoria, deve estar ciente das condições exigidas. Dentre elas, está uma série de profissões listadas pelo Governo Federal, as quais são proibidas para integrar o MEI.
Saiba que é perfeitamente possível exercer uma atividade como MEI, ao mesmo tempo, em que se trabalha formalmente (carteira assinada). Contudo, o MEI foi desenvolvido de maneira a ser destinado a cidadãos cuja profissão não é regulamentada, por entidades de classe, de modo a permitir que este grupo se formalize através da categoria.
Em razão disso, aqueles cuja profissão é regulamentada, não poderão exercer atividades como MEI. Em outras palavras, profissões em que é necessário um diploma para exercer ou precisa estar registrada em algum conselho de classe, não poderão integrar as funções referentes a categoria.
Dito isso, confira no decorrer do artigo, confira as condições exigidas para ser um microempreendedor individual, bem como as profissões que são “proibidas” de incluir a categoria.
Condições para ser MEI
Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.
Esteja atento! Quem recebe algum benefício previdenciário, pode tê-lo cancelado mediante a formalização como MEI.
Quem não pode ser MEI
Ademais, a categoria possui algumas regras as quais não permitem que o cidadão exerça funções como MEI, bem como algumas profissões que impossibilitam isso.
Neste sentido, não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.
No que diz respeito a esta última condição, confira uma lista de algumas profissões que não podem integrar a categoria de MEI:
- Advogado;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário;
- Entre outras.
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Fonte: Jornal Contábil
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