Uma das formas mais simples e práticas que existe para que você possa sair da informalidade e regularizar a sua situação de trabalho é por meio do MEI – sigla para Microempreendedor Individual. A lista de quem pode ser um microempreendedor individual é extensa, mas para isso é preciso ficar de olho em quais são as regras da modalidade.

Em linhas gerais, podemos resumir o MEI como aquele que trabalha por conta própria e decide se legalizar para se tornar empresário. A maior parte do processo pode ser feita pela internet e as taxas a serem pagas e os custos mensais são bastante acessíveis se comparados com os de qualquer outra modalidade.

Será que o MEI é para você?

Por que se tornar MEI?

A principal vantagem de se tornar um MEI é a possibilidade de emitir notas fiscais para Pessoas Físicas e Jurídicas. Um MEI adquire o direito de ter o seu próprio CNPJ, podendo fazer empréstimos em bancos em nome da empresa, abrir contas e fazer os mais variados tipos de transações comerciais.

Além disso, recolhendo a sua contribuição mensal – o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – você estará pagando seus impostos em dia e estará contribuindo para o INSS. Ou seja, é muito importante, se você tiver a oportunidade, deixar a informalidade para regularizar a sua situação.

Os valores de contribuição mensal incluem R$ 5 de ISS se a atividade for serviço; R$ 1 de ICMS de for comércio ou indústria; e 5% do valor de um salário mínimo a título de contribuição para o INSS.

Quem pode ser MEI?

Atualmente, o sistema de tributação do tipo MEI contempla mais de 500 ramos de atividade. A lista com as ocupações permitidas pode ser visualizada no Portal do Empreendedor. Se a atividade que você desenvolve ou pretende desenvolver se enquadra em um desses itens, então você pode seguir adiante.

O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além da atividade principal, o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias.

Além disso, é preciso observar outras regras fundamentais. A primeira delas é que o MEI não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. Servidores públicos devem observar a legislação específica do cargo para descobrir se é possível ou não se enquadra também nessa modalidade. Caso você tenha algo nesse sentido o seu cadastro não será aprovado.

O segundo aspecto importante é o limite anual de faturamento. Desde o início de 2018, o valor máximo que um MEI pode faturar ao longo de 12 meses é de R$ 81 mil. Caso o valor faturado ao longo do ano seja maior você terá que pagar impostos e taxas correspondentes ao valor excedente. Se o valor recebido for superior a 20% sobre os R$ 81 mil então você terá que deixar a modalidade e constituir uma empresa em outro regime tributário.

Como fazer meu registro como MEI?

Portal de Empreendedor é a resposta para todas as perguntas nesse sentido. Ao acessar a página do site mantido pelo Governo Federal, logo na tela inicial você terá acesso à opção “Quero ser microempreendedor individual”. Basta inserir os números dos seus documentos – RG e CPF – e seguir o passo a passo sugerido.

O site conta ainda com um pequeno curso, em parceria com o Sebrae, sobre “O que é ser um microempreendedor individual”. As aulas são online e gratuitas e podem ajudar você a tirar muitas dúvidas antes mesmo de fazer o seu cadastro na modalidade. Na página, o Sebrae oferece ainda outros três cursos: “Começar Bem”“Aprender a Empreender”; e “Iniciando um Pequeno e Grande Negócio”.

Sage

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Fonte: jc