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Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz: “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. […] Fonte: Jornal Contábil
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