Se você é investidor, provavelmente já se perguntou quem deve declarar ações no IR. De acordo com a Receita Federal, qualquer contribuinte que realizar operações de compra e/ou venda na bolsa de valores deve, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda. Assim, independentemente do lucro ou prejuízo obtido nas operações, os valores devem ser mencionados no IRPF.
Mesmo sendo uma obrigatoriedade inquestionável, declarar suas ações no Imposto de Renda pode ser simples, basta ter em mãos os dados corretos e o passo a passo que a nossa equipe preparou para você.
Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
Todo contribuinte que realizou operações de compra e/ou venda na bolsa de valores durante o ano-calendário do tributo deve preencher, obrigatoriamente, a declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Em outras palavras, mesmo que você invista apenas R$ 1 no mercado de renda variável durante o ano-calendário da declaração, sua operação na bolsa de valores deverá ser mencionada à Receita Federal, ainda que esse seja o único motivo pelo qual o documento tenha sido exigido.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Basta reunir os informes de rendimentos enviados por suas corretoras de valores, as notas de corretagem disponíveis no home broker delas e, então, conferir o passo a passo seguinte.
Vendas mensais inferiores a R$ 20 mil
- Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Insira o “Código 20”, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis (titular ou dependente) e o valor recebido.
- Confirme a operação.
- Repita o procedimento até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.
Vendas mensais superiores a R$ 20 mil
- Abra a ficha “Rendimentos Variáveis”.
- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
- Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista – ações”.
- Separe as operações comuns das operações Day Trade.
- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos.
- Preencha seus prejuízos, caso obtenha, em “Prejuízos a Compensar” (esse valor será compensado na próxima vez que você for tributado pelos seus lucros e você deve informá-los com o sinal de menos à frente).
- Repita a ação até declarar todos os meses operados.
- Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, considerando tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto pago através do DARF mensal.
Ações presentes na carteira de investimentos
- Abra a ficha “Bens e Direitos”.
- Escolha o “Código 31”, referente ao tópico “Ações”.
- No campo “Discriminação”, descreva o nome e o código da ação na bolsa de valores, bem como a quantidade de ações que você possui e a data da operação. Aqui, será preciso informar também suas vendas parciais e a compra de mais ações, caso houver.
- Preencha sua posição nos últimos dois anos anteriores ao ano de envio da declaração. Por exemplo, em 2021, você deve informar sua situação em 31/12/2019 e em 31/12/2020.
- Repita o procedimento até informar todas as ações existentes na sua carteira de investimentos.
O que acontece se não declarar ações no Imposto Renda?
O contribuinte que realizar qualquer operação financeira dentro da bolsa de valores e não mencioná-la na declaração anual do Imposto de Renda, corre o risco de ter o seu CPF retido pela Receita Federal, cair na malha fina e ter que explicar a omissão ao fisco.
Além disso, caso você opte por não declarar o Imposto de Renda, a situação cadastral do seu CPF ficará pendente de regularização até que a declaração faltante seja entregue à Receita Federal.
Além da irregularidade do CPF frente à Receita Federal, essa situação pode resultar em outras ocorrências indesejáveis, como a impossibilidade de movimentar contas bancárias e renovar passaporte.
Recapitulando
Todos os investidores que possuem ou possuíram ações deverão mencioná-las na declaração anual do Imposto de Renda, e terão que, inclusive, preencher obrigatoriamente a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF – sob pena de juros/multas e outras consequências.
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Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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