Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos que as empresas precisam emitir, então é comum que alguns empresários se sintam perdidos na hora de identificar cada um deles.
No caso da venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher alguns impostos. Mas e no caso de uma venda interestadual? O que você pode fazer para garantir o recolhimento correto?
É nesse ponto que entra a GNRE. E o passo a passo para emiti-lo você descobre aqui.
O que é o GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados.
Isso ocorre porque, como se trata de uma operação com transporte interestadual, essas vendas dependem de uma substituição tributária.
Portanto, a GNRE foi criada para partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) corretamente.
Facilitando assim, a arrecadação e o recolhimento do imposto no estado de destino do produto.
Então se você vende produtos que serão entregues em outros estados, é fundamental que você entenda como funciona, desta forma evitando futuros problemas no setor de contabilidade de sua empresa e problemas fiscais.
Quem precisa emitir e recolher a GNRE?
Quem emite a guia GNRE é sempre a empresa que vende o produto para outro estado. O que é chamado de “Antecipação de ICMS”.
Já o recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Depende da situação.
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o GNRE.
Mas quando o destinatário não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica por parte do remetente.
Segundo a Emenda constitucional 87 de 2015:
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
Onde posso emitir a GNRE?
A emissão da guia deve ser feita pelo Portal GNRE. Entretanto, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo a emissão da guia é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.
Como emitir a guia?
Confira abaixo o passo a passo completo para emissão da GNRE.
- Gere a guia
O primeiro passo é acessar o Portal GNRE e clicar na sessão “Gerar GNRE”, na página principal.
2. Preencha as informações
Você será direcionado para uma página de preenchimento de algumas informações, entre elas estão:
- UF Favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores;
- Data de vencimento e data de pagamento.
3. Valide os dados informados
Após finalizar o preenchimento de todos os dados é só clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita da tela.
4. Imprima a Guia.
Depois de validar as informações, você só precisa baixar o arquivo e imprimi-lo.
Como você pode ver, não tem nenhum segredo para emissão da guia. É um procedimento bem simples, mas que às vezes gera algumas dúvidas.
Então se preferir, peça ajuda a um contador para emissão da guia no site.
Não se esqueça que na hora de transportar um produto de um estado para o outro, é necessário também a emissão da NF-E e do MDF-E.
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Fonte: Soften Sistemas
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Fonte: Jornal Contábil
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