O final do ano já chegou e, quando falamos em final de ano, é impossível não falarmos sobre o pagamento do 13º salário. Isso porque, normalmente, os trabalhadores brasileiros acabam recebendo o abono justamente no final do ano.
No entanto, um assunto que ainda rende muitas dúvidas é com relação à pensão alimentícia e o pagamento do 13º salário. Será que o alimentado (pessoa que recebe a pensão), tem direito de receber o abono natalino?
Este é um assunto importante ser esclarecido para que tanto o alimentado quanto o alimentante possam garantir o que a legislação brasileira determina.
Pensão alimentícia dá direito a 13º?
Para o trabalhador que tem a pensão alimentícia diretamente descontada na folha de pagamento, há sim o direito de pagar o 13º salário, assim como pagar inclusive o adicional de férias.
Resumidamente falando, toda e qualquer pessoa que paga a pensão alimentícia e que possua renda fixa que recebe o 13º salário, deverá pagar o abono ao alimentado.
Todavia, é necessária muita atenção, caso a pensão alimentícia tenha sido definida em valores, ou seja, não foi definido um percentual do salário a ser descontado, o pagamento do 13º salário não é garantido e deverá ser acordado judicialmente entre as partes envolvidas.
Conclusão
Como pudemos observar, a obrigação do alimentante incide sobre qualquer vantagem pecuniária salarial decorrente da relação de trabalho, incluindo o 13º salário e também a gratificação de férias que integra a remuneração.
De todo modo, é extremamente importante, que seja observado o teor da decisão judicial, para ser possível verificar quais verbas serão vinculadas ao desconto, garantindo que seja cumprido exatamente os termos determinados pela Justiça.
Em caso de dúvidas com relação à interpretação da decisão judicial, ou ainda do que se fazer com alguma possível verba, é extremamente importante que se busque orientação de um advogado, pois, a pensão alimentícia é um assunto sério, que quando descumprido acarreta graves punições.
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Fonte: Jornal Contábil
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