Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Auxílio Brasil começa a ser pago nesta quarta-feira (17), o novo programa social do governo substitui o Bolsa Família. Muitas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial estão em dúvida se vão ter direito ao novo Bolsa Família.
Mais de 22 milhões de brasileiros que estavam recebendo o Auxílio Emergencial devem ficar sem nenhuma renda a partir deste mês. Para desespero de muitos, grande parte dos beneficiários do Auxílio Emergencial não serão contemplados com o Auxílio Brasil.

Quem terá direito ao Auxílio Brasil?

Segundo o governo, em novembro somente as 14,6 milhões de famílias que já recebiam o Bolsa Família terão direito ao Auxílio Brasil. Mas, o governo promete que em dezembro irá incluir mais 2,4 milhões de brasileiros na lista dos que terão direito ao benefício.

Para isso, será necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) ou estar com os dados atualizados, e que já estavam aguardando na fila do Bolsa Família. Para quem já fez a atualização do CadÚnico há menos de dois anos, não precisará fazer uma nova atualização.

Quem não está cadastrado no CadÚnico?

Para ter direito ao Auxílio Brasil ou a qualquer outro programa social do governo federal é necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Você que quer se inscrever no Cadastro Único, procure o CRAS de sua cidade para poder fazer o seu cadastro.
Para fazer a inscrição será preciso que um membro da família, com idade mínima de 16 anos, de preferência mulher, para ser responsável por prestar informações de todos os membros da sua família para o entrevistador. A pessoa que fizer o cadastro será reconhecida como RF (Representante Familiar), ela deverá sempre atualizar as informações no cadastro quando se fizer necessário.

O Responsável Familiar deverá ir ao CRAS(Centro de Referência de Assistência Social) ou ao setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família, que for mais próximo de sua residência.

Quem pode se inscrever?

Para você poder se inscrever vai precisar ficar a atento aos requisitos:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Documentos obrigatórios

  • O RF deverá ter em mãos o seu CPF ou Título de Eleitor;
  • Também levar os documentos dos demais membros da família como: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
  • As famílias indígenas e quilombolas: o representante da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • Em relação a família quilombola, apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Para facilitar o cadastramento é bom levar outros documentos que não são obrigatórios:

Comprovante de endereço, podendo ser a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, poderá se informado o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho (caso tenha).

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Fonte: Jornal Contábil
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