Imagem por @leonidassanatana / @trobono / @kjpargeter/ freepik / editado por Jornal Contábil

Quem estava recebendo o auxílio emergencial não terá direito por enquanto ao Auxílio Brasil. De acordo com o Ministério da Cidadania, não serão incluídos neste mês os beneficiários que estão na fila de espera. 

O governo informou que 2,6 milhões de pessoas que estavam sendo beneficiadas com o auxílio emergencial seriam incorporadas ao novo benefício. Os novos beneficiados pelo Auxílio Brasil devem ser incorporados a partir de janeiro de 2022.

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) ou ter seus dados atualizados.

Agora em dezembro só estão recebendo o Auxílio Brasil quem já tinha direito ao Bolsa Família.

Benefícios oferecidos no programa Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância:  para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tal situação;
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição  gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e  21 (vinte e um) anos  incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa  e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar  per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
  • Além do benefício básico poderão receber os seis benefícios complementares se atenderem às exigências determinadas pelo programa. 

Benefícios complementares

Auxílio Esporte Escolar;

Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior;

Auxílio Criança Cidadã;

Auxílio-Inclusão Produtiva Rural;

Auxílio-Inclusão Produtiva Urbana;

Benefício Compensatório de Transição.

O post Quem recebia Auxílio Emergencial não terá direito ao Auxílio Brasil? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui