Neste mês de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início a uma nova operação do famoso pente-fino. Em suma, o procedimento serve para identificar quais segurados podem ou não permanecer recebendo os pagamentos mensais do instituto.
Os alvos da vez serão os beneficiários que estão passando por processo de reabilitação profissional. No entanto, vale esclarecer que não são todos os segurados que se encaixam nesse perfil que serão reavaliados, visto que é preciso atender a uma condição específica, conforme estipulado nos detalhes referentes ao pente-fino publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de novembro.
De acordo com a publicação, o procedimento de revisão será direcionado aos segurados com Data de Comprovação da Incapacidade (DCI) dos processos de reabilitação, desatualizados há mais de um ano. Em suma, a medida valerá para os beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez que não passam pela perícia médica do INSS em um tempo superior a 12 meses.
Nesta linha, ao todo são 150 mil segurados em processo de reabilitação profissional. Deste montante, cerca de 45 mil pessoas estão com a DCI desajustada e serão convocadas para reavaliação do benefício. A ideia do procedimento é garantir que os beneficiários ainda atendem às condições necessárias para manter os repasses mensais, caso não, o provento é cortado.
Vale ressaltar que nenhum benefício é cancelado de maneira imediata, dado que antes de qualquer corte a autarquia envia uma notificação ao segurado, informando que o benefício passará por um processo de revisão. Os avisos chegam por carta, SMS, ou pela plataforma do Meu INSS, por isso é de suma importância manter dados como endereço, e-mail e telefone, devidamente atualizados.
Conforme o texto publicado, a operação deve durar até abril do próximo ano. Até lá, quem for convocado e ainda não possuir condições de retomar o trabalho, deverá prontamente realizar sua defesa e comparecer à perícia médica para comprovação dos requisitos necessários à manutenção do benefício. O não comparecimento ao exame leva ao corte dos pagamentos, e em seguida o cancelamento total do provento, caso a situação permaneça acontecendo.
Por fim, cabe salientar que é indispensável a apresentação de documentos médicos que comprovem devidamente a condição de incapacidade, a exemplo de atestados, laudos, exames, relatórios, etc. A documentação deve estar devidamente atualizada, e livre de rasuras, além de constar todas as informações divergentes às encontradas pela autarquia.
Em resumo, o documento médico deverá informar: nome completo do segurado, data da emissão, dados sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe e da data de início e prazo estimado do afastamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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