Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são velhos conhecidos dos brasileiros. Correspondendo ao desconto de 8% mensal do salário, os valores são uma garantia de rendimento ao trabalhador em casos com demissão e aposentadoria. Mas o que muitos não sabem é que há a possibilidade de receber mais do que o montante já poupado, no chamado reajuste do FGTS.

O reajuste do FGTS se tornou possível a partir de um entendimento de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a instituição, a base de cálculo para o reajuste dos valores nos anos anteriores era inadequada.

O índice utilizado até então era a taxa referencial (TR). A tarifa, entretanto, não acompanha a inflação, o que fazia os rendimentos serem menores que o adequado ao trabalhador. Em 2012, por exemplo, a taxa chegou à 0, enquanto a inflação atingiu valor anual de 5,84%. Na época, o trabalhador não viu nenhuma correção ao seu FGTS.

Ação judicial?

Até 2016, o trabalhador precisava entrar com uma ação judicial para requerer os valores atualizados do Fundo de Garantia. Para isso, era necessário procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular, pleiteando o direito na Justiça. Apenas trabalhadores com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 poderiam realizar o pedido.

O cálculo era feito com base no rendimento previsto pelo INPC, acompanhando a inflação dos anos em que não houve reajuste adequado.

Até o ano passado, o reajuste do FGTS era realizado por meio de ação judicial. Com o número excessivo de pedidos, porém, as novas causas estão suspensas.

Com o grande número de ações do tipo, porém, o Supremo definiu a suspensão do ajuizamento automático de novos casos. O trabalhador ainda tem direito a ajuizar as ações, mas o pedido será analisado um a um, o que pode levar anos.

Entretanto, os celetistas (trabalhadores com carteira assinada) não ficaram desamparados. Graças à Medida Provisória 763/2016, neste ano os trabalhadores puderam receber “lucros” do FGTS.

Como obter o reajuste do FGTS?

Funciona assim: os recursos do FGTS são utilizados pelo Governo para o financiamento de programas de desenvolvimento urbano, como obras de habitação popular e de saneamento básico. Destes financiamentos, são cobrados juros, que oferecem rendimentos. A MP de 2016 determinou, então, que metade deste rendimento fosse repassado ao trabalhador.

Todo celetista com dinheiro na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2016 teve direito aos valores. Eles foram disponibilizados aos trabalhadores até agosto. No entanto, os montantes só podem ser sacados nas mesmas situações que preveem a retirada do FGTS, como a demissão.

Mesmo os trabalhadores que já sacaram todo o dinheiro do FGTS, deixando-as inativas, puderam receber os valores. Isso desde de que houvessem valores no fundo em 31 de dezembro de 2016.

Para consulta do extrato do Fundo de Garantia e verificação do dinheiro extra, é possível acessar o site http://www.caixa.gov.br/. Nele, o usuário deve preencher dados como CPF e senha de acesso, e assim verificar o valor de crédito oferecido pelo governo.

Consulta do saldo do Fundo de Garantia também pode ser realizada por meio de aplicativo próprio, para smartphones e tablets.

Os valores de reajuste variam de acordo com o saldo existente na conta até 31 de dezembro de 2016.

Para manter as novas ações judiciais para reajuste em queda, a medida irá se repetir todos os anos, com os valores sendo creditados até agosto.

Via Juros Baixos

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Fonte: jc