pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um assunto bastante falado em todo o país, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o que significa esse direito e à quem ele é garantido.

Por isso, é importante ressaltar que a pensão alimentícia se trata do custeio das despesas daqueles que não tem condições próprias de manter seu sustento.

Quando falamos desse assunto, a primeira coisa que vem à cabeça é a pensão paga aos filhos que, inclusive sabemos que costuma gerar atritos entre famílias.

No entanto, é importante ressaltar que outras pessoas também tem o direito de receber a pensão além dos filhos menores de 18 anos, são eles: os filhos portadores de deficiência que podem pedir aos pais o pagamento, além da mãe que está gestando seu bebê.

Também está prevista a concessão do benefício aos pais, seja por motivo de amparo na velhice ou por algum tipo de enfermidade, cujo benefício deve ser pago pelos próprios filhos. 

Da mesma forma, os ex cônjuges ou ex companheiros que possuíam união estável também podem pedir a pensão entre si.

Mas, para isso, não basta apenas pedir, sendo necessário comprovar a necessidade.

Por isso, dois requisitos devem ser cumpridos, sendo a necessidade e a possibilidade.

O primeiro caso diz respeito à quem deve receber, enquanto no segundo, será analisado quem deverá pagar a pensão. 

Como definir o recebimento da pensão?

Todo o processo deverá ser levado à Justiça para que um juiz analise a situação dos pedidos e estabeleça o valor a ser pago, levando em consideração os requisitos que mencionamos acima.

Em todo caso, a orientação é contar com um advogado que poderá avaliar o caso e pleitear a pensão alimentícia.

Vale lembrar que também é possível pedir a pensão alimentícia no momento do divórcio ou dissolução da união estável.

Após todo o processo definido, outra dúvida bastante comum é o que acontece com quem deixa de pagar a pensão.

Sendo assim, é importante ressaltar que a pessoa que foi obrigada a fazer o pagamento deve cumprir, sob pena de uma ação chamada execução de alimentos em casos de atraso no pagamento que chegue à três meses. 

Neste caso, o alimentante precisa fazer o pagamento da pensão em até três dias, pois, se não fizer poderá ser preso por um prazo de até 90 dias.

Outra possibilidade é o desconto na folha de pagamento do responsável.

A situação pode ainda ser levada ao Ministério Público que tratará a situação como crime e o réu deverá pagar até dez salários mínimos relativo à multa e poderá permanecer quatro anos preso. 

Até quando a pensão é paga?

O pagamento da pensão alimentícia precisa ser feito até quando houver necessidade, porém, não é para sempre.

Sendo assim, há situações que limitam o pagamento, citamos os seguintes exemplos: 

  • Nos casos em que o filho completar 18 anos e não esteja estudando, porém, se estiver cursando o ensino superior, pré-vestibular ou curso técnico, deverá receber até que se forme ou quando completar 24 anos de idade – sendo comprovado que possui necessidade;
  • No caso do filho considerado incapaz perante a lei, não está estabelecido um limite de idade;
  • O casamento do filho que é beneficiário, independente da idade, motiva a suspensão da pensão, 
  • A pensão alimentícia que é paga para o ex-cônjuge também é considerada provisória e deve ser paga enquanto durar a necessidade. Porém, se ele se casa novamente, aquele que efetua o pagamento pode solicitar o fim da pensão.

Em todos esses casos, o responsável pela pensão pode pedir a revisão do pagamento ao comprovar sua necessidade, além de ingressar com uma ação de exoneração ao ver que não estão sendo cumpridos os critérios determinados por lei. 

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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