Da mesma forma que existem inúmeras razões para se abrir um MEI, existem varias outras para se cancelar um MEI.

Alguns motivos que levam uma pessoa a querer ou ter que cancelar seu CNPJ MEI são: Mudança de atividade, crescimento natural, não utilização da empresa e falência.

Passo a passo para cancelar o MEI

  1. Acesse o site Empresas & Negócios do Governo Federal e clique na opção “Empreendedor”;
  2. Em seguida, escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Nesta tela, Serviços para MEI, clique na opção “Baixa de MEI”;
  4. Na tela Baixa de MEI, selecione “Solicitar Baixa”;
  5. Informe os dados da conta de acesso ao portal do Governo. Caso não tenha, você pode criar a sua conta gov.br
  6. Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
  7. Leia e revise o formulário;
  8. Preencha a declaração de baixa;
  9. Emita o CCMEI de baixa. Ele será disponibilizado no final do processo;
  10. Após o cancelamento, é recomendável quitar débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).

Vale lembrar que uma vez que o MEI é cancelado ele não pode ser recuperado. Porém não se assuste, pois é possível abrir novamente um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo. 

Posso cancelar meu MEI com dividas?

Sim! Porém isso não á nada bom. Mas vale lembrar que mesmo cancelando seu MEI com os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional em atraso você terá que paga-lo.

Ou seja, logo após cancelar seu CNPJ MEI busque pagar suas dividas, e para isso siga o passo a passo de como pagar suas DAS pendentes:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Selecione o botão “Já Sou MEI”
  3. Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”
  4. Selecione a forma de pagamento (ou a opção de realizar um parcelamento)
  5. Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS
  6. Gere os boletos dos DAS atrasados
  7. Realize os pagamentos

Declaração Anual em Situação Especial

No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, isto é, quando for feita a BAIXA do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situação ESPECIAL.

Mas vale lembrar que o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.

O envio da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês de junho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano ou, subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

  1. Entre no site da DASN SIMEI, digite o seu CNPJ, efetue o login e clique em “Continuar”;
  2. Selecione o último ano disponível e informe a data em que sua baixa foi realizada;
  3. Informe o faturamento e preencha os campos;
  4. Por fim, clique em “Continuar” e em “Transmitir”;
  5. Salve os documentos gerados para ter em mãos a confirmação do encerramento do MEI.

Pronto! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.

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Fonte: Jornal Contábil
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