
Da mesma forma que existem inúmeras razões para se abrir um MEI, existem varias outras para se cancelar um MEI.
Alguns motivos que levam uma pessoa a querer ou ter que cancelar seu CNPJ MEI são: Mudança de atividade, crescimento natural, não utilização da empresa e falência.
Passo a passo para cancelar o MEI
- Acesse o site Empresas & Negócios do Governo Federal e clique na opção “Empreendedor”;
- Em seguida, escolha a opção “Já sou MEI”;
- Nesta tela, Serviços para MEI, clique na opção “Baixa de MEI”;
- Na tela Baixa de MEI, selecione “Solicitar Baixa”;
- Informe os dados da conta de acesso ao portal do Governo. Caso não tenha, você pode criar a sua conta gov.br
- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
- Leia e revise o formulário;
- Preencha a declaração de baixa;
- Emita o CCMEI de baixa. Ele será disponibilizado no final do processo;
- Após o cancelamento, é recomendável quitar débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).
Vale lembrar que uma vez que o MEI é cancelado ele não pode ser recuperado. Porém não se assuste, pois é possível abrir novamente um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo.
Posso cancelar meu MEI com dividas?
Sim! Porém isso não á nada bom. Mas vale lembrar que mesmo cancelando seu MEI com os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional em atraso você terá que paga-lo.
Ou seja, logo após cancelar seu CNPJ MEI busque pagar suas dividas, e para isso siga o passo a passo de como pagar suas DAS pendentes:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Selecione o botão “Já Sou MEI”
- Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”
- Selecione a forma de pagamento (ou a opção de realizar um parcelamento)
- Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS
- Gere os boletos dos DAS atrasados
- Realize os pagamentos
Declaração Anual em Situação Especial
No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, isto é, quando for feita a BAIXA do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situação ESPECIAL.
Mas vale lembrar que o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.
O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês de junho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano ou, subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
- Entre no site da DASN SIMEI, digite o seu CNPJ, efetue o login e clique em “Continuar”;
- Selecione o último ano disponível e informe a data em que sua baixa foi realizada;
- Informe o faturamento e preencha os campos;
- Por fim, clique em “Continuar” e em “Transmitir”;
- Salve os documentos gerados para ter em mãos a confirmação do encerramento do MEI.
Pronto! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui