A Medida Provisória 1102/22 abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas que vêm ocorrendo desde dezembro. Com isso, o governo já editou cinco medidas provisórias para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões.
O recurso da MP 1102/22 será destinado a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Até agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional registrou solicitação de recursos para a reconstrução de áreas em 150 municípios de 11 estados que poderão ser atendidos: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
Em dezembro, o governo já havia editado a MP 1086/21 para destinar R$ 200 milhões à recuperação de rodovias danificadas por chuvas, por meio do Ministério da Infraestrutura.
Para atender às vítimas das chuvas em Minas Gerais e na Bahia, a MP 1092/21 destinou R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania. Já MP 1096/22 oferece mais R$ 550 milhões para ações de Defesa Civil pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, o Ministério da Infraestrutura foi contemplado com mais R$ 418 milhões com a MP 1097/22.
Tramitação
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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