As empresas brasileiras possuem certas obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade do empreendimento e evitar penalidades. Dentre essas obrigações está a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É através das informações deste documento, que o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.
Diante da importância desta declaração, elaboramos este artigo com todas as informações que você precisa para saber como funciona a RAIS criada pelo decreto 76.900/75 e como fazer o envio das suas informações. Por isso, acompanhe!
Prazo de entrega da RAIS
Esse documento precisa ser apresentado todos os anos pelas empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.
Neste ano, as empresas devem entregar a RAIS a partir do dia 13 de março e se estende até 12 de abril, segundo informou a Receita Federal. Vale ressaltar que em caso de atrasos, omissão de informações ou erros, as empresas são passíveis de multa.
RAIS Negativa
É importante destacar ainda que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão. Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa.
Assim, a entrega do documento deve ser feita por meio do site do Ministério do Trabalho Para isso, acesse a plataforma e procure pela opção “Entrega da Declaração” informando todos os dados da empresa e do responsável.
Depois, envie a declaração seguindo os procedimentos do site.
Preenchimento da Declaração
Para elaborar sua declaração, é necessário fazer o download do programa GDRAIS, que é utilizado para fazer a transmissão da declaração. Assim, tenha em mãos as informações da sua empresa, como o número de CNPJ e a razão social. Assim, as empresas estão divididas em grupos, da seguinte forma:
Grupo 1: faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;
Grupo 2: faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais
Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal
Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
Vale ressaltar que as empresas que possuem mais de 10 funcionários devem utilizar o certificado digital para fazer a transmissão da declaração Rais ano-base 2020.
Entrega da RAIS
O programa para a transmissão das informações da RAIS, assim como o GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para aquelas empresas que estão incluídas nos grupos que são obrigadas a fazer o envio por meio do eSocial.
Desta forma, as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, devem fazer a transmissão das informações ao eSocial. Enquanto isso, as demais empresas podem fazer as declarações por meio dos programas com o certificado digital de pessoa jurídica.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Multa
Assim como ressaltamos acima, a entrega da declaração é obrigatória às empresas e o atraso ou omissão de informações, pode ser penalizada.
De acordo com a Lei nº 7.998/1990, a multa é a partir de R$ 425,64 mas serão acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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