No início de 2022, o valor do salário mínimo aumentou e essa decisão impactou diretamente no valor da contribuição mensal do MEI, que por consequência, também teve reajuste.
A arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), manter regularizado o negócio junto a Receita Federal.
O pagamento desse imposto garante benefícios de previdência como: auxílio-doença, salário maternidade, pensão em caso de morte, auxílio-reclusão para familiares e aposentadoria.
Dessa forma, o governo utiliza o Documento de Arrecadação Simplificada, ou DAS MEI, para recolhimento dos tributos.
Quem precisa pagar o DAS?
Existe a obrigatoriedade de pagamento do DAS, para todo MEI que possua registro e precise cumprir suas obrigações fiscais.
Este cálculo é realizado com base no valor de 5% do salário mínimo, somado a uma taxa relacionada à área de atuação da empresa.
Então, com base nas áreas de atuação temos as seguintes taxas:
- R$1,00 para ICMS de empresas na área do Comércio e Indústria;
- R$5,00 para ISS de empresas na área de Serviços;
- R$6,00 para ICMS e ISS de empresas na área de Comércio e Serviços.
Para garantir que o CNPJ permaneça ativo, o imposto deve ser pago até todo dia 20 e possui um valor fixo, somente reajustado quando o salário mínimo é alterado.
Novos valores segundo o Reajuste na contribuição mensal do MEI
Com o novo salário mínimo em R$1.212,00, veja como ficaram os valores atualizados do imposto e que entram em vigor em Fevereiro:
- Os valores para empresas da área de Comércio e Indústria são: R$60,60 somado a taxa de R$1,00 de ICMS, totalizando R$61,60.
- Já para atividades de Serviços, que tem imposto de ISS o valor é: R$60,60, mais a taxa de R$5,00 com valor final de R$65,60.
- E finalmente, para empresas que atuam com Comércio e Serviços, que pagam tanto ICMS como ISS, o valor padrão de R$60,60 é somado a R$6,00 dos impostos, com valor final em R$66,60.
Como pagar o DAS?
Para o pagamento da guia, existem três opções disponíveis. Sendo elas:
Para o débito automático, o empreendedor tem o valor debitado de sua conta, e é responsável por conferir se o pagamento ocorreu realmente.
Se a opção escolhida for pagamento online, a guia deve ser emitida todo mês através do Portal, e o mesmo será direcionado ao internet banking onde tem conta corrente.
No caso de boleto, o pagamento será feito em casas lotéricas, bancos parceiros ou agência dos Correios, com a guia emitida mensalmente.
E se houver atraso no pagamento da contribuição mensal do MEI?
O portal do MEI oferece a opção de atualizar o boleto, com o valor fixo somado a juros de 0,33% ao dia, e máximo de 20%, calculados com base na taxa SELIC. E também, a opção de parcelamento MEI através do mesmo Portal.
Após o período de 12 meses da falta de pagamentos, o cadastro é suspenso por 30 dias, e pode ser cancelado se não for regularizado nesse prazo.
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Original de Facilite
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Fonte: Jornal Contábil
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