Normalmente quando o consumidor recebe a fatura com o balanço do que foi gasto no mês na sua conta de luz, normalmente as pessoas se atentam diretamente ao valor “total a pagar”.
Todavia, quando pegamos a fatura para analisar, é possível identificar alguns pontos importantes que podem fazer uma baita diferença no valor ao qual o consumidor está pagando de energia.
Dentre esses pontos temos a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto este que muitas vezes pode estar sendo cobrado indevidamente, aumentando exponencialmente o valor de sua conta.
ICMS e a conta de energia
A Constituição Federal considera que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, logo, por se tratar de uma mercadoria, a energia elétrica está sujeita à incidência do ICMS.
Até aqui não há nenhum tipo de irregularidade sendo feita, conforme determina a legislação brasileira, quanto a fatura entregue na residência dos brasileiros.
Porém, o grande problema é que já há algum tempo, o ICMS tem sido cobrado não somente pela energia elétrica, mas sim, está sendo incluído em duas tarifas que acabam pesando na conta de energia.
Essas duas tarifas são TUST e TUSD.
- TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão;
- TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Muita gente não sabe, mas existe um grande peso na incidência do ICMS nessas duas tarifas da conta de luz, conforme um exemplo que descrevemos a seguir:
Uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 433,27, terá que desembolsar R$ 204,15 de TUSD, causando uma cobrança extra de R$ 51,04 devido a incidência do ICMS.
Ou seja, somente devido a incidência indevida do ICMS na TUSD, o consumidor precisa arcar com um valor de R$ 51,04 frente a uma conta de R$ 433,27.
Conforme expresso no entendimento, esse montante a mais em uma tarifa, no decorrer de 60 meses pode gerar um custo indevido para o consumidor de R$ 3.063,00 que podem ser recuperados pelo consumidor. Vale lembrar que esse valor é sem apurar o cálculo dos juros que elevará ainda mais os valores de restituição.
Como receber a restituição dos valores
Conforme entendimento de decisões em tribunais superiores de justiça, todos os consumidores brasileiros, isso incluí pessoas físicas e jurídicas possuem direito de obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas tarifas TUST e TUSD da conta de luz.
A restituição dos valores é feita via nas vias judiciais, aos quais um advogado especializado será capaz de realizar o cálculo desses valores, além de reunir a documentação necessária para enviar o requerimento de restituição ao tribunal competente que julgará a ação.
No caso de empresas (pessoas jurídicas), a solicitação da exclusão do ICMS sobre as respectivas tarifas deve considerar ainda o modelo tributário adotado pela empresa.
Outro ponto interessante sobre o tema é que diversos Tribunais estão decidindo em favor dos consumidores que devem ser restituidores da cobrança indevida sobre tarifas como TUST, TUSD, Encargos Sociais e outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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