
A Reforma Tributária está finalmente entrando em cena, e o que muitas pessoas precisam saber é que a reforma também trará impacto no imposto pago para o recebimento da herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em diferentes casos, os reajustes no ITCMD podem fazer com que o recebimento da herança fique muito mais caro, especialmente dependendo do valor da herança, do patrimônio envolvido e de cada Estado brasileiro.
Acontece que a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária criou uma verdadeira Lei Geral do ITCMD. Com isso, o imposto sobre herança passa a ter sua própria disciplina, tendo seus próprios critérios tanto para alíquotas quanto para base de cálculo, competência e incidência.
Receber herança vai ficar mais caro
Na maioria dos casos, a tendência é de que tenhamos um aumento do imposto para recebimento da herança. Isso acaba acontecendo por conta de dois fatores principais.
O primeiro deles é relacionado à obrigatoriedade da alíquota progressiva. Isso porque, antes da reforma, os Estados tinham alíquota fixa, como no caso de São Paulo, por exemplo, que cobrava 4% independente do valor da herança.
Já com a nova regra da Lei Geral do ITCMD, quanto maior for a herança ou doação a receber, maior será a alíquota, respeitando o teto constitucional que é de 8%.
Já o segundo fator está diretamente ligado à mudança na base de cálculo. Assim como a reforma determina, o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não mais com valores históricos, patrimoniais ou subavaliados.
Deixando o mais claro possível, isso quer dizer que haverá um aumento do imposto, e que, em alguns casos, isso pode dobrar ou até mesmo triplicar o imposto devido, especialmente para os casos de imóveis e participações societárias.
Quando o imposto sobre herança pode ficar mais barato?
Embora a tendência geral seja para aumento do ITCMD, a reforma também está introduzindo um viés mais claro com relação à justiça fiscal.
No caso, heranças e doações de baixo valor tendem a ser menos oneradas, especialmente porque os Estados vão poder criar faixas iniciais com alíquotas menores ou até com possíveis isenções ampliadas.
Além disso, a reforma também deixa claro algumas isenções expressas que vão acabar aliviando o custo do imposto para casos mais específicos, como:
- Previdência privada (VGBL e PGBL): valores recebidos pelos beneficiários não sofrem incidência de ITCMD.
- Livros, jornais, periódicos e obras musicais brasileiras: transmissões por herança ou doação passam a ser imunes ao imposto.
- Renúncia de herança: quem renuncia à herança não paga ITCMD sobre a parte redistribuída aos demais herdeiros.
Para esses casos, a tendência é de que o imposto fique igual ou mesmo que acabe ficando ainda mais barato do que antes da reforma.
É importante explicar que as leis estaduais não vão mudar automaticamente, e cada Estado brasileiro precisará alterar suas próprias legislações para poderem se adequar às novas regras.
Além disso, mesmo após a publicação das novas leis estaduais, será necessário manter o respeito da anterioridade anual e nonagesimal, deixando ainda mais claro que este ano de 2026 é um ano exclusivamente para transição.
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