Empreender e ter o seu próprio negócio é possível para quem é beneficiário de programas sociais do governo. Os beneficiários do Bolsa Família podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) e até mesmo ter um emprego formal, sem risco de perder o benefício.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Giovana Tonello, destaca que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade possuem habilidades para se tornarem empreendedoras.

Às vezes, aquela mulher sabe preparar muito bem um alimento que poderia ser vendido como um congelado, gerando trabalho e renda para a família dela, mas não sabe por onde começar um pequeno negócio nem entende o potencial empreendedor que ela tem.

Giovana Tonello, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional

Giovana acrescenta que, ao se tornar MEI, o beneficiário do Bolsa Família deve ficar atento para diferenciar o que é renda da pessoa física e o que é faturamento do CNPJ. “É preciso pegar a receita do MEI e descontar o que foi gasto com despesas da empresa como, por exemplo, aluguel, luz, água, telefone, internet, entre outros. Mas o empreendedor deve lembrar que essas são as despesas do negócio, e não particulares, da casa”, alerta a analista.

Além disso, ela esclarece que é preciso descontar o valor do DAS, guia mensal do MEI que é pago obrigatoriamente todo mês, e um eventual valor que tenha ficado em caixa, ou reinvestido no negócio, ou até mesmo aplicado em estoque. “O valor que sobrou é o valor do rendimento da pessoa MEI que deve ser considerado para fazer o cálculo da renda familiar”, esclarece.

Importante esclarecer que esse cálculo de renda é feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento municipal do Cadastro Único, na hora da entrevista para a família se cadastrar ou atualizar seus dados. O Cadastro Único é a base de dados que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para permitir a entrada em mais de 30 programas sociais do Governo Federal, dentre eles o Bolsa Família.

Sobre o cálculo de renda, ao se inscrever no Cadastro Único, a família deve declarar a renda do domicílio. Ela será elegível ao Bolsa Família se a renda mensal por integrante da família não ultrapassar R$ 218. Desse modo, a própria família pode fazer esse cálculo. Basta dividir o rendimento total do domicílio pelo número de pessoas.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, mesmo que tenham aumento na renda, seja por um emprego com carteira assinada ou pelo êxito de um negócio próprio, os microempreendedores podem seguir recebendo os benefícios do Bolsa Família. A garantia é fruto da Regra de Proteção, que assegura a permanência no programa de famílias que elevaram a renda para até meio salário-mínimo por integrante (R$ 706), de qualquer idade. Nesses casos, a família recebe, por até dois anos, 50% do valor do benefício a que teria direito, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.

Nosso intuito não é fazer apenas a transferência de renda, mas também abrir portas que garantam a todos os brasileiros uma vida mais digna e autônoma. Queremos seguir de mãos dadas com essa população mais vulnerável, garantindo a proteção de que necessitam para mudar suas vidas.

Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Dias destaca ainda a criação do Programa Acredita, lançado no mês passado, que anunciou R$ 1 bilhão em microcrédito, fundo garantidor, qualificação profissional e apoio personalizado, com o intuito de estimular o crescimento e a geração de renda. “A proposta é inovadora, porque nós estamos oferecendo capacitação para o público do CadÚnico. É necessário evitar o endividamento e assegurar que o crédito permita o crescimento desses pequenos negócios”, salientou.

Entenda

No Bolsa Família, o valor do benefício é calculado levando em conta a renda familiar, que é a soma do que todos os integrantes da família recebem, excluídos benefícios indenizatórios para compensação de danos materiais ou morais, como, por exemplo, uma sentença que condena uma pessoa a pagar uma questão judicial, ou um benefício temporário instituído pelo poder público, como foi o caso do auxílio emergencial oferecido na pandemia.

Para receber o benefício integralmente é obrigatório, portanto, que a família esteja inscrita no CadÚnico, tenha uma renda mensal familiar por pessoa de até R$ 218. De forma ilustrativa, significa que uma família de seis membros pode receber mensalmente o total de R$ 1.308.

Regra de Proteção

O benefício do Programa Bolsa Família (PBF) não é cortado automaticamente só porque a pessoa foi contratada em um emprego formal ou mesmo se tornou MEI. O que pode acontecer é que, ao começar a trabalhar, a renda da família aumente e ultrapasse o limite estabelecido pelo Programa, mas isso é avaliado caso a caso.

Se, ao registrar-se como MEI ou conseguir um emprego, a renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa, mas ainda ficar no valor de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706 para o ano de 2024), a família beneficiária passará a receber metade do pagamento do Bolsa Família pelo período de 24 meses. É a chamada Regra de Proteção.

Isso significa que se aquela mesma família de seis membros passar a ter uma renda líquida maior do que menor do que meio salário-mínimo ou R$ 706,00, por pessoa, num total de mais de R$ 4.236, a família beneficiária do Bolsa Família continuará a perceber seu benefício em 50% do valor atual, durante o período de dois anos. Se ultrapassar os R$ 706 por pessoa, a família sai da Regra de Proteção automaticamente e perde o benefício.

Fonte: SEBRAE
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