Mensalmente quando recebemos a fatura do nosso cartão de crédito, é necessário verificar o que estamos pagando.
Isso pode evitar a cobrança indevida por serviços que não foram contratados, podendo passar despercebido para aquelas faturas cujo pagamento fica em débito automático.
Mas quando isso acontece, não é todo mundo que sabe o que fazer.
É necessário procurar os órgãos de proteção ao consumidor ou tentar uma solução com a empresa que emitiu a cobrança? Então, para evitar prejuízos, elaboramos este artigo para te explicar como proceder ao ser cobrado indevidamente. Acompanhe!
O que é uma cobrança indevida?
As cobranças indevidas podem estar relacionadas a erros no sistema de prestadores de serviços, a tentativa de fazer com que o cliente pague além do serviço contratado ou mesmo aumentos que não estavam previstos como multas ou juros e multas por atrasos que não tenham ocorrido.
Isso pode gerar ainda a negativação do seu nome, por meio da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, causando vários transtornos ao cidadão.
Então, verifique todas as informações da fatura para identificar se existe algo que está contrário ao que foi combinado entre consumidor e o prestador de serviços.
O que fazer?
Você deve estar se perguntando o que fazer quando uma situação dessas acontece. Então, saiba que o primeiro passo é verificar a origem da cobrança.
Assim, temos duas situações: uma dívida que você já tenha pago e uma dívida que não é sua.
No primeiro caso, alertamos sobre a necessidade de ter todos os comprovantes de pagamento que precisam ser guardados para qualquer imprevisto.
Isso irá te ajudar a comprovar que você havia efetuado o devido pagamento e que esta cobrança está sendo feita de forma equivocada.
Essa é a prova necessária para você garantir seus direitos, então, lembre-se de ter em mãos documentos como: comprovantes de pagamento, sejam eles físicos ou digitais; notas fiscais; extratos; e-mails de confirmação de pagamento.
Depois, entre em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao cliente (SAC), explicar o ocorrido e tentar solucioná-lo.
Diante disso, poderá ser oferecido o estorno através de desconto nas próximas faturas caso já tenha sido pago, ou ainda uma nova fatura com o valor correto para o pagamento.
Mas caso a empresa não tome providências, é necessário tomar outras medidas.
Procon
Um órgão que pode auxiliar neste tipo de demanda é o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.
Então, você deve informar ao Procon de sua cidade sobre a cobrança indevida e o órgão ficará responsável por acionar a empresa e realizar os devidos procedimentos.
Solução Judicial
Se esgotadas as opções acima sem uma resposta positiva para a situação, o consumidor pode ainda acionar os juizados especiais, visto que o Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para o consumidor que receber cobranças indevidas de má-fé, então, conheça seus direitos.
Dívida vencida há cinco anos
Esse é um prazo importante e que deve ser seguido pelas empresas: após cinco anos da dívida o nome do devedor precisa ser retirado das listas dos órgãos de proteção ao crédito.
É importante lembrar que a dívida não irá desaparecer após esse prazo e, neste caso, as empresas podem continuar cobrando mas de forma amigável, ou seja, não podem mais acionar a justiça para o recebimento de valores que estiverem em atraso.
Caso o nome permaneça negativado após esse prazo, também é possível acionar a Justiça para resolver a questão.
Ao contrário do que muitos pensam, mesmo com o nome “sujo” o cidadão ainda tem seus direitos, por isso, fique atento aos seus dados pessoais e saiba como agir nesses casos.
Por Samara Arruda
O post Recebi uma cobrança indevida no meu cartão, e agora? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui