Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB
MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.
Fonte: Contábeis
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