O Portal do SPED publicou em sua página que atendendo ao disposto pela Portaria RFB nº 357, de 2023, e seguindo o Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB nº 2, de 2023, os contribuintes que residem nos 92 Municípios do Rio grande do Sul (RS) onde o governo decretou calamidade pública, ficam isentos de multas por atraso […] Fonte: Jornal Contábil
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