A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou Nota Executiva esclarecendo os procedimentos a serem adotados na DMED, pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas. Veja a íntegra da Nota Executiva – DMED – […]
Fonte: Jornal Contábil
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