O Simples Nacional é um regime tributário muito popular entre os empresários brasileiros, pensando em ajudar os empreendedores que planejam integrar este regime em 2023, a Receita Federal emitiu um alerta.
A Receita informou que até o dia 27 de janeiro de 2023, mais de 348 mil empreendedores já haviam solicitado a adesão ao Simples Nacional, até o final de janeiro o número deve aumentar.
O comunicado emitido tem a finalidade de alertar os empreendedores, o prazo para solicitar a opção pelo Simples termina no final deste mês, no dia 31 de janeiro, portanto é preciso estar alerta.
O regime mais popular
Sempre destaco o impacto econômico que a Micro e Pequenas empresas têm na economia brasileira, elas representam mais de 99% das pessoas jurídicas do Brasil, geram empregos e ajudam todos o país.
Como o Simples Nacional é um regime tributário somente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e como ele oferece uma série de benefícios para os empreendedores, o Simples acaba sendo o regime tributário com mais empresas.
Portanto, todo início de ano são diversos empreendedores realizando a solicitação de opção pelo Simples Nacional, pensando em ajudar, a Receita Federal emitiu um alerta.
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O alerta da Receita Federal
A Receita Federal emitiu um alerta para os empreendedores não perderem o prazo para realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional, que termina no dia 31 de janeiro de 2023.
Até sexta-feira, dia 27, segundo a Receita Federal, foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, 97.572 já foram aprovadas e as outras dependem de regularização para as empresas conseguirem integrar o Simples.
São mais de 233 mil empresários que estão precisando regularizar pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelos próprios empresários.
O resultado vai ser divulgado na 2ª quinzena do mês de fevereiro.
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Não perca o prazo!
Para as empresas que já estão funcionando e querem trocar de regime tributário, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro, ou seja, dia 31. Se a solicitação for aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para os empreendimentos que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Segundo a Receita Federal, para as empresas em início de atividade que perderem esses 30 dias, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
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Fonte: Jornal Contábil
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