Receita Federal: plataforma de atendimento online será otimizada

No dia 16 de janeiro de 2023, o serviço de atendimento online da Receita Federal – Chat RFB – receberá atualizações que visam melhorar a interação entre contribuintes e atendentes.

Com a nova versão, atendente e contribuinte poderão responder às mensagens recebidas, ou suas próprias mensagens, fazendo referência ao texto desejado, tal como é feito em outras ferramentas de bate-papo de mercado. Além dessa nova funcionalidade, a tela de diálogo não mais será fechada quando o atendimento for finalizado pelo atendente. A conversa permanecerá aberta até que o contribuinte selecione a opção “Sair”.

Em relação aos serviços, serão removidas as opções “Emitir GPS de débito confessado em GFIP” e “Regularização de cadastro. previdenciário”. Os atendimentos relativos a esses assuntos continuarão sendo prestados nas opções “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”, que têm escopo mais amplo.

Outras atualizações também foram realizadas nos módulos dos atendentes a fim de tornar o atendimento mais rápido e objetivo.

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Receita Federal reorganiza lista dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, a Portaria SRRF01 nº 247 , de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, versando sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.

O canal de atendimento online Chat RFB foi disponibilizado ao contribuinte em abril de 2019 e a prestação dos serviços passou a ser feita por Região Fiscal a partir de dezembro de 2021.

A presente alteração visa apenas retirar dos serviços de “Emissão de GPS” e “Regularização de Cadastro Previdenciário” da lista de serviços individuais, sendo que estes ainda serão prestados ao acessar os serviços “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”.

Fonte: Receita Federal

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Fonte: Jornal Contábil
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