Receita Federal prorroga prazo para a entrega da ECD e da ECF

Na semana passada, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), decorrentes de 2021. Anteriormente, a data da entrega da ECD iria até o dia 31 de maio e da ECF até o último dia útil de julho. Porém, com a nova mudança está previsto para que a entrega seja até o último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente. 

Outra novidade da ECD neste ano é o aviso sobre a habilitação do profissional contábil, que conseguirá passar a declaração à Receita Federal conforme o registro no Conselho Federal de Contabilidade. Além de atualizações da EFC que agora há correção de interface que autoriza a inclusão e exclusão do registro Y720 e melhorias no desenvolvimento da ECF na hora de validá-la.

Por conta dessas novidades, a Arquivei – startup que gerencia e monitora os documentos fiscais de empresas – ressalta que os profissionais da área fiscal precisam estar atentos às mudanças e atualizações da Receita Federal, aos prazos de entrega, balanços e multas das declarações. A seguir, confira todas as dicas:

ECF 2022

A ECF é a declaração que veio para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), desde de 2014. Assim como a ECD, seu prazo de entrega é anual, e o contribuinte obrigado ao envio da ECF deverá informar todas as operações que impactam na formação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido).

Um dos pontos de atenção na elaboração da ECF é que parte de suas informações têm origem no arquivo enviado da ECD, impossibilitando, assim, que algumas informações sejam alteradas diretamente no validador PVA. Nesse sentido, algumas informações oriundas da ECD, como planos de contas e saldos de contas contábeis, devem ser retificadas diretamente na ECD para importar os dados corretos para a ECF. 

Dentre os livros que compõe a ECF, há a apuração e validação dos seguintes livros contábeis:

  • e-Lalur: Livro eletrônico de apuração do Lucro Real 
  • e-Lacs: Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL

Por sua vez,  os livros são compostos e formados por Parte A e Parte B:

  • Parte A: é a parte que se destina à escrituração dos lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do período, contendo as adições, exclusões e/ou compensações.
  • Parte B: nessa parte do livro, há o controle dos valores que não constam da escrituração comercial, mas que influenciam na formação do Lucro Real de períodos futuros, como prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada etc.

Atenção: o PVA validado do ECF 2022 está em sua versão 8.0.3.

Balanço Patrimonial: ECD e ECF

Para dar início a geração, validação e análise da ECD e da ECF, é preciso que a empresa tenha concluído o fechamento de seu balanço patrimonial anual. As companhias têm um certo tempo para concluir o fechamento do balanço, visto que o prazo de entrega se inicia quase no meio do ano. Portanto, para ter uma validação desses arquivos sem sustos e sem correria, é importante realizar a apuração do balanço patrimonial em dia.

ECD e ECF: o que são e quais são as diferenças?

Cada obrigação tem sua finalidade definida, portanto, os objetivos da ECD e da ECF são completamente distintos. Enquanto a ECD foi criada para compilar e demonstrar toda a escrituração contábil, a ECF, por sua vez, evidencia toda a apuração de detalhamento dos valores de IRPJ e CSLL. Além disso, a elaboração de cada uma segue uma lista de documentos diferentes, que podem se complementar, tanto que para elaborar a ECF precisamos da ECD. 

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Fonte: Jornal Contábil
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