Quando a gente precisa reconhecer firma de algum documento, naturalmente a gente já se dirige a um cartório de registro mais próximo. No entanto, agora também é possível realizar o reconhecimento de firma de forma online.
O reconhecimento de firma é um ato pelo qual o tabelião de notas, que tem fé pública, atesta a sua assinatura constante em um documento correspondente àquela da pessoa que a lançou.
Simplificando o processo, é uma declaração na qual o cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Logo, não se refere ao teor do documento, mas sim na autenticidade da assinatura.
Reconhecimento de firma online
Muita gente não sabe, mas atualmente é possível reconhecer firma de maneira online, sem a necessidade de se dirigir até o cartório. A possibilidade existe através de uma plataforma desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil chamada e-notariado.
Através da plataforma e-notariado o cidadão poderá encaminhar um documento, assiná-lo digitalmente e consequentemente ter a sua assinatura autenticada pelo tabelião. A ferramenta também permite realizar outros serviços notóriais que visam garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
O reconhecimento de firma por autenticidade é um processo que exige a presença do signatário no ato para provar que assinou o documento apresentado, vale lembrar que será preciso apresentar os documentos para reconhecer firma.
Já o reconhecimento de firma por semelhança é o ato onde o cartório compara e comprova que a assinatura do documento é a mesma registrada no banco de dados. Logo, a presença do signatário é dispensável.
Reconhecimento de firma online
Antes de tudo, o primeiro passo aqui é adquirir um certificado digital notarizado, que pode ser emitido pela plataforma e-Notariado e sem custo algum, clicando aqui. Basta preencher o formulário com seus dados. O certificado servirá como identificação nos cartórios.
Com o certificado em mãos, você deve criar um fluxo de assinaturas clicando aqui e posteriormente em “Crie seus Fluxos”. Agora você instalará o componente de assinatura digital, em seguida acessar o sistema utilizando seu certificado notarizado e somente após isso enviar o documento que terá a firma reconhecida (lembre-se de indicar quem deve assinar o documento).
Pronto! Feito este processo você deverá realizar o pagamento pelo reconhecimento de firma. Vale lembrar que o pagamento pode ser feito tanto por Pix, como com cartão de débito. O valor do reconhecimento de firma online tem o mesmo custo do reconhecimento presencial por semelhança tabelada por estado.
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Fonte: Jornal Contábil
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